Senado aprova ampliação da validade da CNH; texto voltará à Câmara
Caso projeto de lei seja aprovado, documento poderá ser usado por 10 anos
Uma das principais bandeiras de campanhas do presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado nesta quinta-feira, 3, pelo Senado. O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 pontos, e cria uma graduação nos pontos acumulados por multas. Aprovada na Câmara no final de junho, o PL sofreu alterações, e agora deve retornar para os deputados.
Os senadores até tentaram adiar a votação, mas apesar dos apelos, não houve maioria para aprovar o requerimento apresentado pela Rede. “Nós estamos retrocedendo 30 anos com o que estamos fazendo. E o que é pior: nós estamos fazendo isso sem ouvir os cidadãos”, argumentou o líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP). Mara Gabrilli (PSDB-SP) também pediu mais tempo para analisar a matéria. “Essa Casa não discutiu com a sociedade, tampouco analisou o projeto com devida atenção. Quanto a mim, por ser uma vítima de acidente de trânsito, seria imprudente da minha parte não fazer esse alerta”, afirmou. Mara ficou tetraplégica após um acidente de carro, e foi citada em vários momentos da sessão.
Um dos pontos mais polêmicos se refere às mudanças na pontuação que suspende o documento. Segundo o texto, o motorista perde o direito de dirigir se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma gravíssima. A redação aprovada na Câmara dos Deputados foi mantida pelo relator, o senador Ciro Nogueira.
O parlamentar, no entanto, acolheu algumas emendas, entre elas, o trecho que fala sobre o uso da cadeirinha. O projeto aprovado na Câmara determinava o uso obrigatório do equipamento para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45m de altura. Contudo, uma alteração no dispositivo para que a regra considerasse também o peso da criança foi aprovado.
O texto prevê também uma mudança nas gravidade das multas. Todas as leves e médias seriam consideradas apenas advertências, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para expedição da penalidade e notificação de multa seria fixado em, no máximo, 180 dias, e em caso de apresentação de defesa prévia, o período passa a ser de 360 dias. Caso o poder público perca tais prazos, a multa perde a validade.
* Com Estadão Conteúdo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.