Senado aprova lei ‘Mariana Ferrer’, para impedir constrangimento de vítimas durante audiências judiciais
Blogueira foi humilhada por advogado do réu em audiência após denunciar estupro
O Senado aprovou na noite desta quarta, 27, o projeto de lei que prevê punição para quem constranger vítimas e testemunhas durante audiências judiciais, principalmente quando forem mulheres e ainda mais em casos de violência sexual. A proposta foi batizada como ‘Lei Mariana Ferrer‘, por conta do caso em que a blogueira com esse nome foi atacada por advogado durante um julgamento. Ferrer denunciou ter sido estuprada pelo empresário André Aranha numa casa noturna de Florianópolis em dezembro de 2018 e, na audiência, ocorrida em 2020, foi muito atacada pelo defensor de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
Na ocasião, o advogado mostrou fotos sensuais de Ferrer, dizendo que eram ‘ginecológicas’, e que ‘nunca teria uma filha do nível dela’, o que levou a blogueira a chorar. Gastão Filho continuou criticando-a. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”, e disse para ela fazer ‘showzinho’ para os seguidores nas redes sociais. Ferrer pediu ajuda ao juiz que presidia a sessão, Rudson Marcos. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?” questionou. O magistrado pediu que o advogado mantivesse o nível, sem maiores reprimendas. Posteriormente, Aranha foi absolvido.
A nova lei altera o Código de Processo Penal e determina que “todas as partes e demais sujeitos processuais nas audiências zelem pela integridade física e psicológica da vítima”; caso contrário serão processados. Manifestações sobre fatos que não constem nos autos serão proibidas, assim como a a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. O projeto também muda o Código Penal para possibilitar o aumento de pena para coação no curso de um processo para proveito próprio ou alheio, crime previsto na legislação. A pena para coação é de um a quatro anos de prisão e multa. Caso a lei seja sancionada pelo presidente, serão acrescidos até dois anos na punição, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual.
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