Senado aprova medida provisória que regulamenta teletrabalho e altera regras de vale-alimentação

Agora, proposta apresentada pelo relator, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), segue para sanção presidencial

  • Por Jovem Pan
  • 03/08/2022 22h52
Marcos Oliveira/Agência Senado Senado Federal Texto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado no mesmo dia

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 3, a medida provisória que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação, mais conhecido como vale-refeição ou vale-alimentação. A proposta precisava ser votada até domingo, 7, para não perder a validade. O texto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado no mesmo dia. Agora, a medida provisória apresentada pelo relator, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), segue para sanção presidencial. De acordo com o parlamentar, também está na medida provisória a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. “Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo”, explicou. O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Em relação ao auxílio-alimentação, a proposta determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação. Para Paulinho da Força, a proposta tem por objetivo reparar prejuízos que o setor teve durante o período de isolamento da pandemia. “ Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação”, explicou.

 

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