Senado Federal aprova, em segundo turno, reforma da Lei de Licitações

  • Por Estadão Conteúdo
  • 13/12/2016 22h12
Brasília - Presidente do Senado, Renan Calheiros, durante apreciação no Plenário do PLC 125/2015 Complementar, que altera as regras do Simples Nacional (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Senado Federal

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 13, o segundo turno do projeto de reforma da Lei de Licitações. Com a aprovação o texto segue para análise da Câmara. Durante as discussões no plenário, o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), informou que foram acatadas novas emendas (sugestões de mudanças ao texto), após a votação do primeiro turno da proposta, realizada no último dia 8 de dezembro.

“Essas emendas, entre muitos outros aprimoramentos, permitiram resgatar pontos relevantes da legislação atual, como a promoção dos direitos de deficientes. Permitiram reforçar a necessidade de concurso e uso de critérios técnicos para aquisição de projetos, permitiram enfatizar a necessidade de órgãos de controle agirem de forma ágil para não atrasar a ação administrativa”, afirmou o senador, em plenário.

Entre as emendas acatadas estão duas do senador José Pimentel (PT-CE). Entre elas a que estabelece que nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

Também terão preferência os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

O relator também aceitou a emenda do senador o Jorge Viana (PT-AC) que estabelece o “concurso” como modalidade de licitação “Acreditamos que é essencial para o desenvolvimento da cultura e técnica arquitetura do Brasil que o gestor público possa ter a opção de licitar seu projeto na forma de concurso público de arquitetura e portanto solicitamos a manutenção dessa modalidade de licitação”, defendeu o petista. 

Outra sugestão apresentada pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) também foi inserida no texto final. De acordo com a emenda, o Tribunal de Contas somente pode suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo improrrogável de 30 dias, definindo objetivamente as causas da ordem de suspensão. 

“O tema da suspensão de licitação em razão da adoção de medida cautelar por tribunais de contas tem gerado considerável de polêmica, merecendo atenção e regramento. Este é o objetivo desta emenda”, justificou o tucano. A reforma da Lei de Licitações concluída na noite de hoje pelo Senado também prevê inovações como a inversão de fases em licitações e a criação de seguros que garantam a realização da obra em caso de problemas com as construtoras.

O texto já havia sido aprovado no mês passado na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), a chamada Agenda Brasil do Senado. A proposta fixa ainda novas regras para licitações e contratos na administração pública. Entre as modificações, destacam-se a inversão de fases e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. 

Outra medida prevista no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O texto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

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