Senadores votarão crimes e perda de direitos políticos separadamente
Um requerimento do PT apresentado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, dividiu a votação do impeachment em duas partes: uma sobre a perda de mandato e outra sobre a inabilitação para o exercício de cargo público pelo prazo de oito anos.
Como Lewandowski acolheu o pedido, cada uma das sanções dependerá de de 2/3 dos votos para ser aplicada.
O que diz a Constituição?
As penas no caso de impeachment estão previstas no art. 52, parágrafo único da Constituição. Diz exatamente o texto:
“Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
Reação dos senadores
Senadores favoráveis ao impeachment declararam em plenário que o texto da Constituição é claro e criticaram a decisão de Lewandoski. Segundo os parlamentares, a pena seria uma só – perda do cargo com inabilitação – e por isso não faria sentido separar as votações.
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) definiu a discussão sobre o assunto como “inócua” e “infértil”.
Caiado já havia alertado para a possibilidade, que chamou de “ridícula”, em entrevista exclusiva à Jovem Pan.
O senador Fernando Collor (PTC-AL) pediu a palavra e disse que a pena de perda dos direitos políticos não é acessória em relação à de destituição do mandato. Ele também comparou o caso de Dilma Rousseff ao seu, em 1992. Collor ficou inabilitado por oito anos. “Entendo que a Constituição afasta o político do serviço público para que ele tenha um período de reflexão”, disse o senador.
Lewandowski justificou sua decisão dizendo querer evitar qualquer impugnação da votação por suposta quebra do devido processo legal e do direito de defesa.
PITACO DA JOVEM PAN: Dizem que cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. Mas Lewandowski foi mais do que cauteloso: ele deixou a porteira aberta para que Dilma receba uma pena menor do que foi aplicada a Collor, pior do que isso, menor do que manda a Constituição.
ASSISTA AO COMENTÁRIO DE MARCO ANTONIO VILLA: “A decisão de Lewandowski fere claramente a Constituição”
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.