Setor portuário vai ao STF contra regra para contratação de trabalhadores avulsos

Segundo as associações, a lei cria uma ‘reserva de mercado’ e dificulta a geração de empregos

  • Por Jovem Pan
  • 25/01/2024 16h50 - Atualizado em 25/01/2024 16h54
Carlos Moura/SCO/STF Edson Fachin O ministro Edson Fachin é o relator do caso

Três entidades do setor portuário entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra um trecho da Lei dos Portos que trata da contratação de trabalhadores portuários avulsos, que prestam serviços sem vínculo formal. Segundo as associações, a lei cria uma “reserva de mercado” e dificulta a geração de empregos. Elas pedem ao Supremo uma interpretação diferente do termo “exclusivamente” na legislação, sugerindo que seja entendido como “prioritariamente”. As entidades envolvidas são a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop). O ministro Edson Fachin é o relator do caso.

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*Com informações do Estadão Conteúdo

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