STF adia novamente a decisão sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas

Tema deveria entrar na pauta no dia 23 deste mês, mas foi retirado por Fux; agora, não há data prevista

  • Por Jovem Pan
  • 02/06/2022 16h11 - Atualizado em 02/06/2022 21h03
GABRIELA BILÓ/ESTADÃO CONTEÚDO Indígenas acompanham sessão do Supremo Tribunal Federal Povos indígenas fizeram grande mobilização em Brasília antes do julgamento ser suspenso em agosto de 2021

O julgamento que decidirá sobre a validade do marco temporal para a demarcação de Terras Indígenas foi adiado novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema seria retomado pela corte no dia 23 deste mês, mas foi retirado da pauta pelo presidente do STF, Luiz Fux. Ainda não há uma nova data definida para que o assunto volte a ser votado. A matéria define se poderão ser demarcadas como terras indígenas apenas áreas que estavam ocupadas pelos povos no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Os povos indígenas são contra o marco, com o argumento de que, antes dessa data, muitas vezes haviam sido expulsos das terras onde viviam; o governo federal e outros atores políticos e do mercado defendem que o marco seja mantido, alegando que não haveria segurança jurídica para ocupar novas áreas caso contrário.

O julgamento foi interrompido duas vezes em 2021: em junho, o ministro Alexandre de Moraes decidiu enviar a pauta para ser votado no plenário físico, não virtual; em setembro, Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar. Ele devolveu o processo em outubro, e, desde então, fica a cargo de Fux decidir quando pautá-lo. O placar está em 1 a 1: o relator Edson Fachin foi contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques foi a favor. Na ação, é analisado se a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, deve incorporar ou não áreas pleiteadas pelo governo de Santa Catarina e pelos ocupantes de propriedades rurais, de onde os indígenas teriam sido expulsos antes de 1988. O julgamento terá repercussão geral, ou seja, outros casos parecidos devem ser decididos da mesma maneira pelos tribunais do país.

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