STF arquiva investigação contra ex-ministro Berzoini

  • Por Jovem Pan
  • 23/04/2019 20h57 - Atualizado em 23/04/2019 21h24
Elza Fiuza/Agência Brasil Elza Fiuza/Agência Brasil Berzoini foi acusado pelo MPF de organização criminosa

O Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, nesta terça-feira, 23, o arquivamento de parte do processo em que o ex-ministro e ex-presidente do PT Ricardo Berzoini era investigado por associação criminosa. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal por supostamente ter participado da “estruturação de organização voltada para o cometimento de delitos”, sobretudo contra a Petrobras.

A defesa de Berzoini entrou com recurso de agravo regimental (recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais revisem as próprias decisões) contra decisão do ministro Edson Fachin, que havia indeferido o pedido de arquivamento.

Prevaleceu o entendimento de que, após mais de dois anos de investigações sem que a Procuradoria-Geral da República tenha apresentado denúncia contra Berzoini, “não surgiram provas do fato imputado a ele por colaboradores”.

Em setembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra oito dos dez investigados – Lula, Dilma, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva. Em relação aos outros dois investigados, Berzoini e Jaques Wagner, solicitou a remessa dos autos à 13.ª Vara Federal de Curitiba para que as investigações prosseguissem em primeira instância.

O pedido foi acolhido monocraticamente por Fachin, relator do inquérito, levando a defesa do ex-ministro a apresentar agravo regimental.

Recurso

No exame do agravo pela Turma, Fachin votou inicialmente pela manutenção de sua decisão. Mas, em dezembro do ano passado, reajustou seu voto para acompanhar a conclusão apresentada pelo ministro Gilmar Mendes no sentido de não ter havido apresentação de denúncia pela Procuradoria-Geral da República nem a indicação de elementos que justifiquem o prosseguimento da investigação no primeiro grau.

Conclusão

O julgamento foi retomado na sessão desta terça com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator. Segundo a ministra, o entendimento da PGR ao deixar de denunciar Berzoini foi de que “não haveria indícios suficientes de autoria em relação ao delito imputado aos demais investigados”. “Além de não oferecer denúncia, também não foi requerida qualquer diligência investigativa em seu desfavor”, observou.

“Assim, não há outra providência devida pelo Poder Judiciário senão a determinação de arquivamento, de ofício, da investigação”, afirmou, lembrando, como os ministros que já haviam votado, que a medida, deferida com base na ausência de provas, não impede novo pedido de investigação se futuramente surgirem novos indícios.

Ficou vencido o ministro Celso de Mello, que votou pelo desprovimento do agravo.

*Com Estadão Conteúdo

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