STF autoriza São Paulo e Piauí a compensar perdas de arrecadação com ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, neste domingo, 31, os Estados de São Paulo e do Piauí a compensar perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio de descontos nas parcelas das dívidas com a União. Recentemente, os governos do Maranhão e Alagoas obtiveram uma liminar semelhante. Nas ações judiciais, os estados afirmam terem perdidos nas arrecadações devido a sanção da lei que fixa um teto de 17% ou 18% para as alíquotas de ICMS que incidem sobre itens que passaram a ser considerados essenciais. De acordo com os governos, a lei inclui um estímulo que permite o abatimento de dívidas com a União, caso as medidas levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS. O governo de São Paulo, por exemplo, diz na ação que “conforme estudos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, estima-se que o estado de São Paulo deixará de arrecadar, no exercício de 2022, o valor de R$ 3,2 bilhões, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações”.
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