STF decide que conselhos profissionais devem contratar funcionários no regime CLT

Na opinião da relatora Cármen Lúcia, os empregados dos conselhos deveriam ser regidos pelo regime dos servidores públicos, sendo inconstitucional qualquer disposição legal em contrário

  • Por Jovem Pan
  • 07/09/2020 15h24
Marcello Casal/Agência Brasil Pessoa assinando uma carteira de trabalho O caso foi tratado em Ação Direta de Constitucionalidade apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empregados dos conselhos profissionais do País devem ser contratados no regime CLT. A decisão é vista como uma forma de dar mais independência às entidades e afasta a possibilidade da adoção de regime jurídico único dos servidores públicos, o ‘regime estatuário’. O caso foi tratado em Ação Direta de Constitucionalidade apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O processo estava sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que integrou a ala minoritária do julgamento.

Na opinião de Cármen, os empregados dos conselhos deveriam ser regidos pelo regime dos servidores públicos, sendo inconstitucional qualquer disposição legal em contrário. Aderiram à tese da relatora os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. O entendimento majoritário partiu da divergência do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu possível que o Congresso estipule por lei o tipo de regime adequado aos conselhos profissionais. O ministro apontou que as entidades tem uma natureza ‘sui generis’ por serem ainda híbridas do que agências reguladoras.

“Exigir a submissão do quadro de pessoal dos Conselhos Profissionais ao regime jurídico único atrairia uma série de consequências — como a exigência de lei em sentido formal para a criação de cargos e fixação das remunerações respectivas — que atuariam de forma desfavorável à independência e funcionamento desses entes”, escreveu Moraes, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votou por último, acompanhando a divergência de Moraes. O ministro Edson Fachin compôs sozinho um terceiro entendimento da questão, tratando como constitucional a contratação de servidores pelo regime CLT, mas com uma ressalva quanto às leis disciplinadoras dos conselhos, que são considerados autarquias. Segundo o constitucionalista Saul Tourinho Leal, o resultado garantiu ‘a autonomia desses entes da sociedade civil’. “Os conselhos seguem empoderados. Prevaleceu uma interpretação compatível com o projeto transformador da Constituição de 1988”, afirmou.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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