STF decide que empregador deverá negociar com sindicato antes de realizar demissão em massa

Caso terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicado por todos os tribunais do país

  • Por Jovem Pan
  • 08/06/2022 21h08
Marcello Casal/Agência Brasil Pessoa assinando uma carteira de trabalho Caso avaliado era relativo a quatro mil empregados da Embraer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, 8, que para que empregadores possam realizar uma demissão em massa, é obrigatório que antes ocorra uma negociação com os sindicatos que representam as categorias afetadas. A decisão terá repercussão geral, ou seja, todos os tribunais do país devem segui-la ao julgar casos similares. A corte julgava caso movido pela Embraer, que recorreu de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia tido o mesmo entendimento agora confirmado pelo STF.  A demissão em massa em questão ocorreu em 2009 e dispensou quatro mil funcionários da fabricante de aviões e da empresa Eleb Equipamentos, que juntas questionavam a decisão do TST com os argumentos de que o assunto deveria ser decidido por meio de lei complementar, que ameaça a sobrevivência de negócios em crise e é contrária à livre iniciativa.

O entendimento de que essas negociações são necessárias foi adotado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Nunes Marques e Gilmar Mendes foram contrários, assim como Marco Aurélio Melo, que era o relator do caso antes de se aposentar em 2021; Luiz Fux e André Mendonça não participaram do julgamento. Os ministros da posição vencedora demonstraram preocupação com os impactos sociais e econômicos das demissões coletivas e realçaram que a intervenção prévia dos sindicatos não se confunde com autorização prévia, mas estimula o diálogo, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

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