STF derruba liminares e libera aplicativos de transporte

  • Por Jovem Pan
  • 08/05/2019 19h04 - Atualizado em 08/05/2019 19h07
Marcelo Camargo/Agência Brasil Motoristas são contra o PLC 28/2017 que regulamenta os servidos de apps de transportes A Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir o serviço

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (8) por unanimidade pela inconstitucionalidade das medidas que visavam proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.

A Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir o serviço. A resolução também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares relacionadas ao deslocamento dos motoristas em várias cidades do país.

O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo que proibiam a circulação dos carros particulares. Elas tinham sido protocoladas pelo Partido Social Liberal (PSL) e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). O caso foi a julgamento em dezembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandovski.

Nesta tarde, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos aplicativos. Também foram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Depois da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello disse a jornalistas que prefere os serviços dos aplicativos ao táxi “mil vezes”.

“Eu sou muito bem atendido, tem água, balinha. Pela confiança que sugere, no que você vai no aplicativo, pela ausência de pecúnia, porque não corre dinheiro, é tudo no cartão, terceiro, pela triagem, que o serviço central faz. Você vai vendo (o percurso), acompanha e depois você é avaliado como um conduzido e avalia o condutor. É um serviço de utilidade pública, mas não é um serviço público”, disse Marco Aurélio a jornalistas, depois da sessão.

Repercussão

Em nota, a 99 comemorou a decisão do STF. “Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, disse a empresa.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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