STF determina pagamento imediato de indenização a anistiados políticos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 17/11/2016 18h36
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Rosinei Coutinho/SCO/STF (02/03/2016) Sessão plenária do STF - Supremo Tribunal Federal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que a União deve efetuar o pagamento imediato de indenização a anistiados políticos. A decisão tem repercussão geral e valerá para todos os 946 processos que estavam suspensos no Brasil esperando o posicionamento da Corte. Os ministros ainda precisam definir em que termos a tese será aplicada aos outros casos.

O sargento anistiado da Aeronáutica no Recife-PE Gilson de Azevedo Souto obteve em 2003 o direito de receber o pagamento mensal no valor de R$ 2.668,14, com efeito retroativo a partir de janeiro de 1998. O valor total do pagamento retroativo a que ele tem direito é de R$ 187.481,30.

Através de um recurso apresentado ao Supremo, a Advocacia Geral da União alegava que, “ante a inexistência de disponibilidade orçamentária”, não era possível fazer a reparação econômica ao sargento.

A União também argumentava que a obrigatoriedade do pagamento imediato poderia causar um efeito multiplicador de decisões semelhantes, “fato a ensejar o pagamento de quantias milionárias”.

Por dez votos a zero, no entanto, os ministros presentes na sessão se manifestaram a favor do parecer do relator, ministro Dias Toffoli, que negou provimento do recurso.

Segundo a decisão dos ministros, caso não haja verba suficiente disponível no momento, a União deve incluir o pagamento da reparação financeira no orçamento do ano seguinte.

O único ministro que não votou foi Gilmar Mendes, que não participa da sessão de hoje. Acompanharam o relator a presidente da Corte, Cármen Lúcia, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin.

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