STF forma maioria para isenção de taxa do Enem 2021 para quem faltou em 2020 sem justificativa

Segundo o edital, participantes que decidiram não ir na prova de 2020 por temer aglomerações não terão mais direito ao benefício; relator da ação, o ministro Dias Toffoli, afirmou que medida pode trazer retrocessos

  • Por Jovem Pan
  • 03/09/2021 10h27 - Atualizado em 03/09/2021 10h27
ADRIANA TOFFETTI/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Um celular aberto no site do INEP na frente de uma tela de computador com o mesmo site aberto Edital exige que estudantes comprovem a falta por meio de documentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos na manhã desta sexta-feira, 3, para suspender a exigência de justificativa documental de falta para a concessão de isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. A prova de 2020, realizada em janeiro deste ano, teve abstenção recorde de 51,5%, quase o dobro do Enem 2019. Como mais da metade dos participantes não compareceu às provas em 2020 por causa da pandemia, o INEP decidiu que as pessoas que decidiram não ir por temer aglomerações não terão mais direito ao benefício, a não ser que essa falta tenha sido motivada por morte na família ou problemas de saúde, mas não pelo contágio com a doença. A restrição foi questionada por partidos políticos e por entidades estudantis, que levaram a questão ao Supremo. O relator do processo, o ministro Dias Toffoli, votou pela reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico, para que seja concedida a isenção na inscrição”.

“Não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. O contexto excepcional de agravamento da pandemia, presente na aplicação das provas do Enem 2020, justifica que, excepcionalmente, se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no Enem 202”, justifica o magistrado, que acrescenta que, naquele cenário, inúmeros motivos puderam levar à ausência de estudantes, tais como o “receio de contaminação individual ou de terceiros – nesse último caso, diante da suspeita de infecção pela doença em razão de sintomas ou do contato com pessoa infectada”. Toffoli ainda afirma que tal medida pode trazer retrocesso nos avanços “já alcançados no sentido da inclusão social e da promoção da diversidade no ensino superior”. “Portanto, criar barreira à participação no exame é também inviabilizar a participação do estudante nesses importantes programas governamentais de ingresso na educação superior”, defendeu. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual os ministros têm um prazo para inserir os seus votos por escrito no sistema eletrônico do STF. O prazo termina às 23h59 desta sexta-feira.

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