STF mantém poder do TSE para cassar diretamente parlamentares e governadores

  • Por Agência Brasil
  • 07/03/2018 17h16
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Carlos Moura/SCO/STF Plenário do STF aprovou por 10 votos a 1 decisão que permite ao TSE cassar mandatos de parlamentares sob questionamentos do Ministério Público Eleitoral

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) manter o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar originariamente o mandato de deputados federais, estaduais, senadores e governadores eleitos que tiveram os mandatos questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por um adversário político. A competência do tribunal para julgar os casos foi questionada pelo PDT, por meio de uma ação de inconstitucionalidade protocolada na Corte em 2009.

No julgamento, somente o ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ação. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux (relator), Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, votam pela improcedência da ação.

Caso a tese do PDT fosse aceita pela Corte, os políticos, com exceção do presidente da República e seu vice, cujos processos só podem ser analisados pelo TSE, somente poderiam ser cassados pelos tribunais regionais de seus estados, cabendo recurso ao tribunal.

Na ação, a defesa do PDT alegou que o TSE deve atuar como órgão responsável por julgar recursos oriundos da Justiça Eleitoral dos estados e não julgar diretamente ações de impugnação dos diplomas dos eleitos. De acordo com o partido, a atuação originaria do TSE gera tumulto processual e insegurança jurídica.

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