STF nega pedido de Odebrecht para suspender por 60 dias análise de recurso

  • Por Estadão Conteúdo
  • 07/11/2016 17h15
Divulgação/STF Teori Zavascki - STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, negou na última sexta-feira (4) um pedido da defesa do executivo Marcelo Odebrecht para suspender por 60 dias a análise de um recurso contra a sua prisão. A decisão do ministro foi feita num momento em que a colaboração entre o Grupo Odebrecht e a Lava Jato está na reta final.

Em abril deste ano, por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF manteve a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, ex-presidente da maior empreiteira do País. O executivo está preso desde junho do ano passado, em Curitiba.

À época, Teori alegou que negava o pedido de liberdade porque Odebrecht havia tentado interferir nas investigações sobre o esquema de corrupção instalado na Petrobras.

Ao pedir ao ministro a suspensão por 60 dias da análise do recurso contra a prisão, a defesa de Odebrecht destacou que o grupo e o Ministério Público Federal “entabulam negociações sobre possível acordo de leniência com consequente acordo de colaboração de executivos e ex-executivos de empresas que o integram, entre eles o peticionário”.

“Pendentes apenas embargos declaratórios opostos contra a decisão da 2ª Turma desta Corte de 26.4.2016 que, à unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, denegou a ordem, não há disposição legal que contemple dita pretensão, de modo que o pleito é de ser indeferido”, comunicou Teori em despacho.

Delação

Conforme informou a edição deste domingo do jornal O Estado de S Paulo, o acordo entre o Grupo Odebrecht e a Lava Jato está previsto para ser firmado ainda neste mês. Naquele que será o maior acordo já feito pela operação, 53 executivos negociam delação e 32 depõem como lenientes (colaboradores a quem não são imputados crimes).

A Procuradoria-Geral da República informou aos advogados do grupo as penas a serem impostas e, agora, aguarda a resposta das defesas com os depoimentos já tomados. Depois, cada colaborador será ouvido pelos procuradores apenas para confirmar o teor do depoimento entregue por seu advogado.

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