STF suspende julgamento com 4 votos a favor e 3 contra prisão em 2ª instância
Sessão será retomada na primeira semana de novembro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, encerrou a sessão desta quinta-feira (24) do julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Até agora, o placar parcial está em 4 votos favoráveis a 3 contrários.
Toffoli informou que na segunda-feira (28) vai anunciar se a sessão seguinte irá ocorrer no dia 6 ou 7 de novembro, quando o Supremo tem as próximas sessões ordinárias marcadas. Segundo o presidente do STF, o calendário, publicado no dia 15 de abril, já havia estabelecido que a Corte teria essas semanas “livres” de julgamentos, para se dedicar a outros afazeres.
“Gostaria de esclarecer que, comparado ao segundo semestre de 2018, em 2019 teremos uma sessão deliberativa a mais. […] Ou seja, estamos com um volume de julgamento maior. Aqui se trabalha, e se trabalha muito, e se produz muito e com qualidade”, justificou.
Nesta quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a prisão após condenação em segunda instância; Luiz Fux votou a favor.
Já na quarta (23), o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou de forma contrária à prisão em segunda instância. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso se manifestaram a favor.
Como foram os votos
Nesta quinta, a sessão começou com o voto da ministra Rosa Weber — que, até então desconhecido, era um dos mais aguardados pelos colegas da Corte. Contextualizando que não se lembra de “outro tema que tenha polarizado tanto a sociedade brasileira”, Weber destacou, por diversas vezes, o princípio de presunção de inocência.
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse, citando o artigo 5° da Constituição.
“Conforme já afirmei mais de uma vez, entendo que a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para justificar a mudança da jurisprudência. Como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural. Daí minha posição de manter como regra a jurisprudência da Corte, ressalvadas situações de necessária atualização.”
A ministra completou afirmando que “no momento em que o juiz é mais severo que a lei, ele é injusto”. A manifestação durou 1h30. A sessão, então, foi suspensa para um intervalo.
Depois, o ministro Luiz Fux votou a favor do entendimento. Na sua posição, que já era esperada, Fux citou o que chamou de crimes “bárbaros” contra o ser humano e a administração pública, cujos responsáveis ficariam em liberdade caso a Corte não permita a prisão logo após condenação em segunda instância. O ministro pontuou ainda que os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas.
“Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito”, defendeu.
Último a votar, Lewandowski acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e a ministra Rosa Weber, contra a prisão após condenação em segunda instância. Ele argumentou que as mudanças na Constituição não poderão tornar vulneráveis as garantias previstas na Carta, como a presunção de inocência.
“Salta aos olhos que, em tal sistema, ao qual de resto convive com a existência de 800 mil presos encarcerados em condições subumanas, com 40% de prisões provisórias, em um estado de coisas inconstitucional, multiplica-se a possibilidade e cometimento de erros judiciais de magistrados de primeira e segunda instâncias. Daí a relevância da presunção de inocência”, afirmou.
Segundo Lewandowski, a Constituição não é uma “mera folha de papel que pode ser rasgada sempre que contraria as forças políticas do momento”.
“A única saída legítima para qualquer crise em um regime que se pretenda democrático consiste justamente no incondicional respeito às normas constitucionais. Não se pode fazer política criminal contra o que dispõe a Constituição, mas sim, com amparo nela”, declarou.
Na volta do julgamento, marcado para a primeira semana de novembro, devem votar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Caso haja algum pedido de vista – que significa mais tempo para analisar o caso –, o julgamento será adiado.
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