STF forma maioria por indenização a vítimas de bala perdida em ações policiais

O resultado poderá incidir sobre os todos os processos relacionados ao tema e há divergências entre as teses apresentadas pelos ministros

  • Por Jovem Pan
  • 09/03/2024 00h05 - Atualizado em 09/03/2024 00h07
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Rosinei Coutinho/SCO/STF STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta sexta, 8, para que o Estado indenize vítima de bala perdida em alções policiais ou militares. O caso em análise é o de um homem morto em 2015, em Maguinhos, no Rio de Janeiro, durante um tiroteio entre traficantes e militares. O relator aprovou que o estado do Rio e a União indenizem a família da vítima e a maioria dos ministros foi favorável a essa decisão, embora com divergências sobre o texto.

A discussão no STF levantou diferentes pontos de vista e alguns ministros argumentam que a responsabilidade deve recair somente sobre a União, enquanto outros acreditam que o Estado pode se eximir da responsabilização nos casos em que a perícia não for conclusiva.

Mas o caso é de repercussão geral. O resultado poderá incidir sobre os todos os processos relacionados ao tema e há divergências entre as teses apresentadas pelos ministros. Após o final do julgamento, deve-se chegar a um texto final sobre o assunto.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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