STF julga indenização a vítimas de bala perdida sem origem conhecida
Votação teve início em setembro do ano passado, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira, 1º, o julgamento que analisa a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo. A votação sobre o tema na Corte já havia iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou favorável à indenização. Contudo, o julgamento foi suspenso após pedido de vista – mais tempo de análise – do ministro André Mendonça.
Os ministros julgam um recurso com repercussão geral. Isto é, o desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro. Pelo voto do relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia.
A votação do caso ocorre em plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo. A previsão é que a sessão de julgamentos aconteça até a próxima sexta-feira, 8. Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, já aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram.
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