STJ autoriza remoção de tornozeleira eletrônica de Battisti

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/04/2018 19h04
EFE EFE "Não há fundamentos no acórdão do Tribunal (TRF-3) que justifiquem a imposição das cautelares diversas da prisão", afirmou o relator

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou nesta terça-feira (24) todas as medidas cautelares impostas ao italiano Cesare Battisti, inclusive obrigação de usar tornozeleira eletrônica e não poder deixar a cidade onde reside, Cananéia, no litoral Sul de São Paulo.

Os ministros da Corte acolheram recurso em habeas corpus da defesa de Battisti, condenado à prisão perpétua em seu País, sob acusação de quatro assassinatos.

Em março de 2017, Battisti foi preso pela Polícia Federal na fronteira do Brasil com a Bolívia, na posse de dólares e euros.

A Justiça decretou a prisão preventiva do italiano, por suposta tentativa de evasão de divisas, mas o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) revogou a ordem e deu a Battisti o benefício de permanecer em liberdade. A Corte, no entanto, impôs restrições, como a tornozeleira eletrônica.

Contra essa medida, os advogados de Battisti recorreram ao STJ, que deu provimento ao pedido.

O relator, ministro Néfi Cordeiro, entendeu que “não há fundamentos no acórdão do Tribunal (TRF-3) que justifiquem a imposição das cautelares diversas da prisão”.

Cordeiro foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti.

A defesa do italiano, realizada pelo escritório Bottini & Tamasauskas, alegou que “não há necessidade de manutenção das medidas cautelares”.

O advogado Igor Tamasauskas ressaltou a “inexistência de risco de fuga, diante da inequívoca pretensão de Battisti em permanecer no Brasil”.

Defesa

Em nota, o escritório Bottini & Tamasauskas afirmou: “A defesa de Cesare Battisti informa que na data de hoje, 24.04.2018, em julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, foi dado provimento, por maioria, ao Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa, a fim de afastar todas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no que se refere a ação penal em que é acusado de tentativa de evasão de divisas.

A defesa de Battisti alegou que não há necessidade de manutenção das medidas cautelares, ressaltando a inexistência de risco de fuga, diante da inequívoca pretensão de Battisti em permanecer no Brasil.”

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