STJ e PGR devem se manifestar sobre decisão que havia liberado posse de Cristiane

  • Por Estadão Conteúdo
  • 22/01/2018 18h01
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Luis Macedo/Câmara dos Deputados Luis Macedo/Câmara dos Deputados O grupo responsável pela reclamação no Supremo, Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, é o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristiane por duas semanas

Assim que for oficialmente notificado, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que havia liberado a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho no último sábado – agora suspensa -, deverá prestar informações sobre sua decisão em até 48 horas para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.

Na despacho publicado na madrugada desta segunda-feira, 22, a ministra Cármen suspendeu temporariamente a posse da parlamentar, atendendo a uma reclamação ajuizada no Supremo que questiona a competência do STJ em decidir sobre a questão. A Procuradoria-Geral da República (PGR), assim que for notificada, também deverá se manifestar num prazo de 48 horas, conforme pedido pela ministra Cármen em seu despacho. O prazo para as duas manifestações deve ocorrer simultaneamente, segundo assessoria técnica da presidência da Corte.

Cármen atendeu cautelarmente (de modo provisório) o pedido do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, responsável pela reclamação, porque a íntegra da decisão do ministro Humberto Martins ainda não foi disponibilizada. Desse modo, a presidente da Corte não pode julgar o mérito da ação, ou seja, se a competência do STF foi usurpada quando a posse de Cristiane Brasil foi decidida pelo STJ, como sugere a reclamação dos advogados trabalhistas.

“Apesar de a ausência da decisão reclamada não justificar, neste momento, a inadmissão da reclamação (art. 321 do Código de Processo Civil), essa falha na instrução impossibilita o conhecimento mínimo necessário dos fundamentos utilizados pela autoridade reclamada para assentar a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a medida de contracautela”, explica Cármen em seu despacho.

Na decisão, Cármen ainda dá um prazo de 15 dias para que as partes do processo, interessados na decisão reclamada, se manifestem. Segundo fontes do Planalto, o governo deve esperar os esclarecimentos do ministro do STJ para se apresentar nos autos do processo.

No último sábado, 20, o ministro do STJ Humberto Martins atendeu o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a liminar que impedia a posse da parlamentar, filha de Roberto Jefferson, nomeada pelo Presidente Michel Temer no dia 4 de janeiro. Com essa decisão, ela seria empossada na manhã desta segunda, mas a solenidade foi cancelada após a presidente do Supremo atender a reclamação ajuizada no Supremo, que questiona a competência do STJ para autorizar a posse de Cristiane.

O grupo responsável pela reclamação no Supremo, Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, é o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristiane por duas semanas, atendida por uma decisão da primeira instância da justiça. A posição do ministro do STJ que havia revertido este quadro ainda não foi publicada no sistema do STJ – a previsão é que a íntegra seja disponibilizada publicamente somente no dia 2 de fevereiro.

“Defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”, explica a presidente do Supremo em seu despacho. O processo deve voltar ainda as mãos de Cármen Lúcia, que decide sobre os pedidos que chegam ao Supremo durante o recesso judiciário. O Plenário da Corte, com os 11 ministros, deverá reunir-se pela primeira vez em 2018 no dia 1º de fevereiro.

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