STJ cancela anulação de condenações de PMs do Carandiru
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a decisão da instância inferior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado a condenação de 74 policiais militares pela chacina de 77 custodiados no massacre do Carandiru, em 1992.
Assim, deverá ser realizado novamente o julgamento na 4ª Câmara do TJ que anulou, em 2016, cinco júris que haviam condenado os PMs. As condenações ficam suspensas até o novo julgamento.
O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Paciornik entendeu que o Tribunal de Justiça não analisou os embargos de declaração do MP.
Ao todo, 111 presos foram mortos pelas forças de segurança do Estado. Trinta e quatro teriam sido assassinados pelos próprios colegas de cela, durante a rebelião.
Autorizados pelo então secretário de segurança pública, Pedro Franco de Campos, que nega ter consultado o governador à época, Luiz Antonio Fleury, os PMs invadiram o presídio e promoveram a segunda parte do massacre.
O TJ alegou que os jurados, durante os julgamentos de 2013 e 2014, votaram contra as provas do processo, uma vez que não foi possível individualizar a conduta de cada um dos 74 agentes da PM processados.
O Ministério Público sustenta, por sua vez, que todos participaram das execuções e contribuiíram “de modo efetivo e eficaz” para a “obra comum”, “cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”.
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