STJ mantém condenação, mas reduz pena de Carlinhos Cachoeira

  • Por Agência Brasil
  • 23/05/2018 22h01
José Cruz/ABr José Cruz/ABr Corte reduziu a pena inicial de seis anos e meio de prisão para quatro anos em regime semiaberto

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (23) manter a condenação do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por corrupção no processo sobre pagamento de propina envolvendo a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), na década de 2000.

No entanto, na mesma decisão, a Corte reduziu a pena inicial de seis anos e meio de prisão para quatro anos em regime semiaberto. O colegiado entendeu que a pena imposta pela Justiça do Rio de Janeiro foi elevada.

Com base na investigação, no início do mês, o ministro Nefi Cordeiro determinou a prisão de Cachoeira para início do cumprimento da pena, conforme pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para execução imediata da condenação após o fim dos recursos na segunda instância.

A condenação está relacionada com o caso que foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, em 2004, que apurou o uso de casas de bingo para lavagem de dinheiro. Na época, o então assessor da Casa Civil da Presidência da República Waldomiro Diniz foi exonerado do cargo após divulgação de uma fita de vídeo em que aparecia pedindo propina a Cachoeira.

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