STJ nega pedido de liberdade a integrantes do Movimento Sem-Teto do Centro

  • Por Jovem Pan
  • 11/07/2019 17h22 - Atualizado em 11/07/2019 18h11
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Leon Rodrigues/SECOM Preta Ferreira e o irmão Sidney estão em prisão preventiva desde junho em referência ao Edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou em 2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo negou o pedido de liberdade da cantora e integrante do Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC) Janice Ferreira Silva, conhecida como Preta Ferreira, e de seu irmão, Sidney Ferreira Silva.

Eles estão em prisão preventiva desde junho e são acusados de extorsão qualificada, esbulho possessório e associação criminosa. Ambos são relacionados a lideranças de movimentos sociais de luta por moradia do Centro de São Paulo.

As investigações que levaram à prisão da dupla e mais outras duas pessoas são referentes ao Edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou após ser atingido por um incêndio em maio de 2018. Segundo o delegado André Vinicius Alves Figueiredo, eram realizadas cobranças indevidas de aluguel no edifício.

Para a defesa, a ordem de prisão não apresentou fundamentação e não estavam presentes os requisitos legais que autorizavam a medida. Os advogados requeriam a revogação da custódia, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares alternativas.

Indícios de extorsão

A defesa impetrou anteriormente um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao indeferir a liminar, o desembargador relator fez referência às provas mencionadas na ordem de prisão, entre elas “depoimentos prestados pelas testemunhas protegidas”, os quais “dão conta de que elas eram constrangidas a pagar ‘aluguel’ ou ‘taxa de manutenção’ sob pena de serem obrigadas a desocupar o local, mediante violência ou ameaça”.

De acordo com esses testemunhos, os valores cobrados “não eram investidos na manutenção dos imóveis, estando estes em condições precárias de esgoto, vazamentos, eletricidade e alvenaria”. Ou seja, “houve fortes indícios de que os investigados estavam extorquindo as vítimas a efetuar pagamento ilícito, sob pena de, mediante violência ou grave ameaça, serem despejadas de sua moradia”.

A prisão preventiva foi decretada sob os fundamentos de garantia da ordem pública e de conveniência da instrução criminal.

Supressão de instância

Em sua decisão, a vice-presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, destacou que “não é possível acolher a pretensão da defesa, visto que o habeas corpus anterior ainda não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”.

Ela ressaltou que, “embora reconheça a representatividade social de Preta Ferreira e do irmão, e tenha conhecimento da comoção social que suas prisões geraram em determinados setores da sociedade civil, não é viável o deferimento do pedido de soltura, tanto pelo fato de não se verificar ilegalidade flagrante no decreto prisional, que foi devidamente fundamentado, quanto por questões de natureza técnico-processual”.

Nota do MSTC

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou nesta quarta-feira (10) o pedido de liminar para imediata libertação da publicitária e produtora cultura Preta Ferreira e do educador Sidney Ferreira da Silva, presos desde o dia 24 de junho, acusados sem qualquer fundamento da prática de extorsão. O processo ainda se encontra em fase de investigação.

A decisão contrária à liminar foi publicada no site do Tribunal, mas a defesa ainda aguarda acesso à íntegra do documento para analisar os argumentos que embasaram a negativa e, desta forma, definir as medidas jurídicas adequadas para revogar as prisões arbitrárias dos presos políticos, filhos de Carmen Silva, líder do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), e uma das maiores lideranças do movimento de moradia de São Paulo, sendo a mesma também perseguida neste processo.”

* Com informações do Estadão Conteúdo

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