TCU aprova edital do megaleilão da cessão onerosa

A aprovação era um passo importante para evitar dúvidas e insegurança jurídica na disputa. O leilão deve acontecer em 6 de novembro com a participação de 14 empresas

  • Por Jovem Pan
  • 09/10/2019 17h04 - Atualizado em 09/10/2019 17h08
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO Petrobras registra recorde de produção, segundo relatório divulgado pela estatal nesta quinta-feira (17)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o edital do megaleilão do óleo excedente da cessão onerosa. A disputa está marcada para o dia 6 de novembro, e o bônus de assinatura é de R$ 106,5 bilhões – dos quais R$ 33,6 bilhões serão descontados pela União para pagar a Petrobras na revisão do contrato original, fechado em 2010.

A aprovação do edital pelo TCU era um passo necessário para evitar dúvidas e insegurança jurídica para a disputa, para a qual 14 empresas se inscreveram.

O ministro do TCU, Raimundo Carreiro, relator do processo, acatou quatro ressalvas propostas pela área técnica na análise do edital. Não impôs, no entanto, nenhuma determinação que obrigue o governo a republicar o edital.

Outro passo necessário para a realização do leilão é a aprovação, pelo TCU, da revisão do contrato da cessão onerosa entre União e Petrobras. Segundo Carreiro, esse processo será julgado pelo TCU em 3 de outubro.

Entre as ressalvas, Carreiro mencionou que o Ministério de Minas e Energia (MME) não entregou todos os documentos necessários para análise do processo com 90 dias de antecedência em relação à publicação do edital – foram apenas 30 dias. Ele destacou ainda as dificuldades financeiras e de pessoal da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal que vai gerir os contratos assinados com os investidores.

“No entanto, no dia de ontem, recebi das mãos do ministro Bento Albuquerque [Minas e Energia] esse oficio, assinado por ele e pelo ministro da Economia [Paulo Guedes], no qual indicam providências concretas que estão sendo adotadas e assumem o compromisso de serem implementadas em 180 dias”, afirmou Carreiro, em relação às providências sobre a PPSA. Carreiro disse ainda que essas medidas serão acompanhadas pelo TCU.

Divisão

O voto do TCU não fez menções à divisão dos recursos do bônus de assinatura do leilão. Pelo texto do novo projeto de lei costurado entre Câmara e Senado, haverá um cálculo misto: dois terços dos recursos direcionados a Estados serão distribuídos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – que beneficiam mais Norte e Nordeste; e um terço seguindo as regras do Fundo de Exportação (FEX) e da Lei Kandir – que beneficiam Estados exportadores.

Para o Rio, o cálculo será diferente: 3% do total do bolo mais uma parte da fatia a ser distribuída com base no FEX e na Lei Kandir, de forma que o Estado será o maior vencedor da disputa de recursos.

Revisão

O megaleilão foi destravado com a revisão do acordo da chamada cessão onerosa, fechado pela Petrobras com a União em 2010 e que permitiu à estatal, em troca de R$ 74,8 bilhões, explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal em áreas da Bacia de Santos, sem licitação.

O contrato previa uma revisão após a declaração de comercialidade das áreas. Como houve queda nos preços dos barris ao longo dos anos, a Petrobras acabou sendo compensada por seus investimentos.

Estudos mostraram que as áreas da cessão onerosa podem render de 6 bilhões a 15 bilhões de barris, o que levou à realização do leilão para disputa desse volume adicional.

*Com Estadão Conteúdo

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