TCU vê ilegalidade no uso de dinheiro do SUS para fornecimento de cloroquina e cobra explicações do Ministério da Saúde

Segundo o tribunal, medicamento só poderia ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde caso fosse aprovado pela Anvisa ou por órgãos reguladores internacionais

  • Por Jovem Pan
  • 26/01/2021 19h15 - Atualizado em 26/01/2021 19h41
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO - 31/10/2020 Eduardo Pazuello, ministro da Saúde do governo BOlsonaro Pasta comandada por Pazuello terá cinco dias para prestar esclarecimentos

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou ausência de “amparo legal” no uso de dinheiro e recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para o fornecimento de cloroquina como forma de tratamento para pacientes com Covid-19. Por meio de despacho, o ministro Benjamin Zymler disse que o medicamento não tem “comprovação científica” e só poderia ser fornecido pelo SUS caso fosse aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por órgãos reguladores internacionais, o que não aconteceu. “Desta feita, como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais antes mencionados, verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade”, diz o despacho de Zymler, que estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Ministério da Saúde preste esclarecimentos.

No despacho, o TCU solicita que o Ministério da Saúde e seu comandante, Eduardo Pazuello, disponibilizem informações e expliquem o fornecimento da cloroquina no SUS.  Dentre os itens que deverão ser explicados está a “a posição oficial do Ministério da Saúde, com indicação dos fundamentos para a decisão oficial vigente ou a viger, devendo encaminhar as medidas adotadas a fim de demonstrar a coerência na orientação do ministério”. Além disso, também foram solicitadas explicações sobre o aplicativo TrateCOV.  O despacho diz que a  pasta deverá informar a unidade do Ministério da Saúde e o titular responsável pela adoção do aplicativo TrateCOV; descrever o seu funcionamento, com o passo-a-passo de todas as possibilidades dos encaminhamentos; disponibilizar a base médico-científica para sua utilização, devendo ainda informar se tal aplicativo será mantido em funcionamento.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.