Thaméa Danelon vê ‘caráter político’ em representação feita por Gilmar Mendes e arquivada pelo CNMP

O processo levava em conta os vazamentos de mensagens conhecidos como “Vaza Jato”, que aconteceram no ano passado

  • Por Jovem Pan
  • 24/09/2020 11h12 - Atualizado em 24/09/2020 11h12
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Rovena Rosa/Agência Brasil Thaméa Danelon não integra mais a força-tarefa da Lava Jato, mas acredita que os trabalhos devem continuar sendo feitos

A procuradora regional da República e ex-integrante da Lava Jato em São Paulo, Thaméa Danelon, está satisfeita com a decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público de arquivar a representação que pedia sua demissão e a do procurador Deltan Dallagnol, feita pelo senador Renan Calheiros. O processo levava em conta os vazamentos de mensagens conhecidos como “Vaza Jato“, que aconteceram no ano passado. Thaméa ressaltou que foi vítima de um ataque cibernético. De acordo com ela, é evidente que há “caráter político” já que Calheiros é investigado por ações de corrupção.

Em entrevista à Jovem Pan, a ex-integrante da Operação destacou que não minutou o pedido de impeachment contra o ministro da Corte, Gilmar Mendes, oferecido pelo jurista Modesto Carvalhosa — a principal denúncia da ação. “Renan Calheiros ofereceu essa representação falando que estávamos exercendo a advocacia. Essas provas ilícitas foram obtidas mediante crime, não deveriam ser usadas. As mensagens, inclusive, tem indícios de adulteração e tem objetivo de atrapalhar o trabalho da Lava Jato e o combate à corrupção“, disse.

Thaméa Danelon não integra mais a força-tarefa da Lava Jato, mas acredita que os trabalhos devem continuar sendo feitos mesmo após “muitas decisões do Supremo Tribunal Federal atrapalharem” o funcionamento da Operação. “Decisões como não prender após condenação em segunda instância enfraquece o combate à impunidade”, justificou. “Eu penso que qualquer pessoa que foi condenada em qualquer instância precisa permanecer presa, não importa a ideologia partidária. O STF sempre entendeu isso, mas em 2009, na época do Mensalão, trocou o entendimento. Em 2016 mudaram novamente e em 2019, de novo. Mudanças assim contribuem para a insegurança jurídica.”

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