Tribunal da Lava Jato aumenta pena de Genu do PP

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/10/2017 13h16
Agência Brasil/Arquivo Agência Brasil/Arquivo Entre 2007 e 2013, a força-tarefa da Operação Lava Jato identificou repasses de R$ 4,3 milhões, 125 mil euros e US$ 390 mil em propinas para Genu

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região julgou nesta quinta-feira, 19, a apelação criminal de João Claúdio Genu, ex-assessor do PP, e aumentou a pena imposta pelo juiz Sérgio Moro de 8 anos e 8 meses para 9 anos e 4 meses, na Operação Lava Jato. Também apelou na mesma ação Rafael Ângulo Lopez, entregador de propinas do doleiro Alberto Youssef, que teve a pena reduzida.

Nesta ação, o Ministério Público Federal denunciou Genu, que foi assessor do deputado federal José Mohamad Janene (morto em 2010) e do Partido Progressista, por participação nos crimes de corrupção em contratos da Petrobras, “sendo beneficiário de parte da propina dirigida à Diretoria de Abastecimento da estatal que, em parte, repassava aos agentes do Partido Progressista”.

A Operação Lava Jato sustenta que Janene foi o mentor do esquema de propinas e cartel instalado na Petrobras entre 2004 e 2014, a partir do domínio da Diretoria de Abastecimento com a indicação do engenheiro Paulo Roberto Costa para o cargo.

Segundo a denúncia, quando Janene era vivo, Genu ficava com 5% da propina e, após a morte do então deputado, o valor passou para 30%, que era dividido com Youssef.

Entre 2007 e 2013, a força-tarefa da Operação Lava Jato identificou repasses de R$ 4,3 milhões, 125 mil euros e US$ 390 mil em propinas para Genu.

Genu também foi condenado a reparar o dano causado à Petrobras e terá que pagar R$ 3,12 milhões.

O ex-sócio de Genu, Lucas Amorim Alves, foi absolvido em primeira instância por falta de provas suficientes, mas houve recurso do Ministério Público Federal contra a sentença. O tribunal, entretanto, manteve a absolvição.

O aumento da pena de Genu foi “baseado na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo”.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal, “nem o fato de Genu ser réu no processo do Mensalão o inibiu da prática de condutas ilícitas à época, tendo seguido cobrando e recebendo valores de propina”.

Sobre o questionamento de defesa de Genu quanto à imputação do crime de quadrilha em um processo com dois réus condenados, o desembargador afirmou: “É um processo em que respondem vários réus, nos quais dois foram condenados, mas no qual várias outras pessoas foram vinculadas dentro de um contexto. Os processos foram separados, mas não muda o fato de que essas pessoas atuaram em conjunto. Genu não é uma figura estranha a todo esse movimento que ensejou a Lava Jato. A parte que cabia a Genu não era isolada, mas estava inserida nesse contexto, recebendo e repassando valores frutos de corrupção.”

Rafael Ângulo Lopez teve a pena diminuída pelo “reconhecimento de continuidade delitiva nos crimes de corrupção e por ter deixado de incidir a majorante aplicada aos réus que possuem cargo público, não sendo o seu caso”.

A pena passou de 4 anos, 5 meses e 10 dias para 2 anos e 8 meses, em regime inicial aberto, com a pena substituída por restritivas de direitos. O réu fez colaboração premiada e deverá cumprir pena conforme o acordado com o Ministério Público Federal.

Ângulo Lopez foi condenado por receber e repassar, a mando de Youssef, o dinheiro da propina.

Esta é a 19.ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal. A sentença foi dada pelo juiz Sérgio Moro, da 13 ª Vara Federal de Curitiba, em 2 de dezembro de 2016.

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