Tribunal de Justiça suspende restrição de acesso de turistas ao litoral de SP

  • Por Jovem Pan
  • 20/05/2020 18h57
NILTON CARDIN/ESTADÃO CONTEÚDO Para desembargador, a restrição invadiu matéria de atribuição exclusiva do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar que impunha restrição do acesso de turistas ao litoral paulista entre os dias 20 e 25 de maio, período em que foi decretado feriado antecipado na cidade de São Paulo.

A decisão desta quarta-feira (20) trata especificamente dos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe (litoral paulista), Itariri e Pedro de Toledo (no Vale do Ribeira)

Para o desembargador, a restrição invadiu matéria de atribuição exclusiva do Estado. “Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, disse.

Entenda o caso

Para tentar aumentar as taxas de isolamento na capital paulista, o prefeito Bruno Covas solicitou a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra para esta quarta-feira (20) e quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), será decretado ponto facultativo. Há ainda a perspectiva de que os deputados da Assembleia Legislativa aprovem a antecipação do feriado de 9 de julho para 25 de maio (segunda-feira), pedido do governador João Doria.

A antecipação dos feriados, no entanto, gerou preocupação nos prefeitos das cidades do litoral, que temem que o feriado prolongado levasse muitos paulistanos à região – o que poderia elevar os índices de infecção por coronavírus. Como tentativa de impedir o acesso dos veículos, foram instalados bloqueios sanitários.

Na terça (19), a Justiça de primeira instância decidiu impedir o acesso de turistas ao litoral, permitindo o acesso apenas para veículos de emergência, de locomoção para atendimento médico, transporte e abastecimento de suprimentos, prestação de serviços essenciais (como correios, combustíveis e mercadorias compradas online).

Os veículos que quisessem adentrar nos municípios precisariam comprovar que cumprem situações específicas como estar em trânsito para outra cidade, ter atividade comercial ou vínculo domiciliar no local. No entanto, com a decisão em segunda instância, a restrição foi agora suspensa.

*Com Agência Brasil

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