TSE confirma adiamento da eleição municipal em Macapá

Nos outros municípios do Amapá, votação para prefeito e vereador ocorrerá normalmente neste domingo, 15 de novembro

  • Por Jovem Pan
  • 12/11/2020 12h21 - Atualizado em 12/11/2020 12h27
WALLACE MARTINS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 16/10/2020 Barroso O ministro Luís Roberto Barroso decidiu pelo adiamento das eleições no Macapá na noite de quarta-feira, 11

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 12, a decisão do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, de adiar a eleição municipal em Macapá em decorrência do apagão que deixou 14 municípios do Amapá sem energia elétrica total por quase nove dias. Há cerca de uma semana um incêndio na principal subestação do estado provocou um apagão e deixou 89% da população sem luz, causando transtornos no comércio, no fornecimento de água potável e no sistema de telecomunicações. Barroso acatou o pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) na noite de  quarta-feira, 11. Segundo o TSE, a votação para prefeito e vereador ocorrerá normalmente neste domingo, 15 de novembro, nos outros municípios do estado.

O TRE-AP pede que o pleito seja adiado até que se estabeleça regularmente as condições materiais e técnicas para a realização da votação. De acordo com Barroso, na segunda-feira, 9, os órgãos do estado afirmaram que as eleições poderiam ser realizadas no domingo, 15. Porém, o quadro se “deteriorou de maneira grave” e o ministro recebeu uma ligação do próprio presidente do TRE-AP, desembargador Rommel Araújo, e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitando o adiamento das eleições. Os relatórios locais que relatavam um “risco de descontrole da situação” foram confirmados pelo diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. Os documentos também foram confirmados pelo diretor-geral da Polícia Federal (PF), Rolando Alexandre de Souza. O chefe do Estado Maior da 22ª da Brigada de Infantaria de Selva, coronel Fábio Costa, também foi consultado.

A decisão de Barroso foi baseada no artigo 187. do Código Eleitoral que diz que “os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, nas eleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, que marcará, se fôr o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.” Na sessão plenária da corte, estavam presentes sete ministros, incluindo o presidente. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos acompanharam a decisão do presidente da Corte. Os ministros enfatizaram a necessidade de que as eleições acontecem ainda em 2020. O adiamento será “até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população”, disse Barroso. A data limite para a realização da eleição municipal do Macapá será 27 de dezembro.

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