União inicia cobrança de R$ 635 milhões por danos ambientais no Pará

Os advogados da União ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Pará para que sejam reparados danos climáticos registrados em uma área de 7.075 hectares no Estado

  • Por da Redação
  • 16/09/2024 21h14
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MICHAEL DANTAS / AFP Vista aérea de um incêndio ilegal na floresta amazônica Vista aérea de um incêndio ilegal na floresta amazônica às margens da Rodovia Transamazônica, tirada em 4 de setembro deste ano

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressaram nesta segunda-feira (16) com um pedido de ressarcimento de R$ 635 milhões contra supostos responsáveis por degradar unidades de conservação na Floresta Amazônica. Os advogados da União ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Pará para que sejam reparados danos climáticos registrados em uma área de 7.075 hectares no Estado. De acordo com a AGU, o valor foi calculado, a partir do custo social da emissão de gases do efeito estufa resultantes dos danos ambientais.

“A quantidade de emissões provocada pela degradação na área foi estimada em 1.139.075 toneladas de carbono. Esta é a primeira ação por dano climático em unidades de conservação movida pelo ICMBio. A autarquia federal é representada judicialmente pela AGU”, diz o órgão, em nota. Os danos foram causados por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, além de outras infrações, como criação irregular de gado, nessas áreas de preservação permanente.

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A AGU e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio exigem a desocupação total da área danificada e a demolição de todas as estruturas construídas. O órgão pede que a Justiça fixe prazo de 30 dias para a desocupação total da área, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

“Entre os pedidos protocolados estão ainda a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada e a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais, bem como de acessos à linha de crédito concedidos pelo poder público aos responsáveis, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado”, acrescenta a CGU.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Carolina Ferreira

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