Vacinação privada pode passar por crivo do STF por ‘violar direito à saúde’, diz advogado
Projeto de lei que autoriza a compra de imunizantes por empresas foi aprovado na Câmara e segue para o Senado; entenda a proposta
A Câmara dos Deputados concluiu a votação e aprovou nesta quarta-feira, 7, o texto-base do Projeto de Lei 948/21, que autoriza empresas a comprarem vacinas contra a Covid-19 para imunizarem seus funcionários, seguindo a ordem de prioridade já estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI). Além disso, libera a iniciativa privada para adquirir as vacinas autorizadas ou registradas por órgãos de saúde estrangeiros reconhecidos ou certificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O documento conservou a exigência de que as empresas doem ao Sistema Único de Saúde (SUS) o mesmo número de doses que aplicarem aos empregados, mas as liberou para vacinarem seus colaboradores enquanto os grupos prioritários ainda são imunizados pelo SUS. “Tecnicamente, a iniciativa privada sempre pôde adquirir vacinas, incluindo a da Covid-19. O problema na atual legislação está no fato de que, em razão do perigo público causado pela pandemia, as empresas que comprassem os imunizantes poderiam ter seus estoques requisitados pelo Poder Público a qualquer momento. Desta forma, as entidades privadas pressionaram o Estado para a edição de um ato normativo capaz de garantir a compra privada sem riscos de que as doses sejam absorvidas pela União”, explicou o advogado especialista em direito público e ex-controlador adjunto do município de São Paulo, Daniel Lamonier.
O texto segue para o Senado e ainda necessita de sanção presidencial para entrar em vigor. No entanto, Lamounier esclarece que há a chance dele passar por análise no Supremo Tribunal Federal (STF). “Caso o texto aprovado pela Câmara dos Deputados seja convertido em lei, há a possibilidade de passar pelo controle de constitucionalidade do STF. Isso acontece porque, permitindo a compra pelo setor privado sem nenhuma diretriz neste sentido, a nova lei autorizaria grupos de menor risco a se vacinarem antes dos de grande risco – levando em conta que as empresas atuassem em competição com o Estado na aquisição de vacinas. Essa conduta configuraria violação ao direito à saúde no plano macro”, alertou. Neste âmbito, o advogado aponta que o art. 1º da lei 6.259/75 poderia ser infringido, já que garante ao Ministério da Saúde a responsabilidade de coordenar o uso de todos os insumos em caso de epidemia. Por sua vez, os art. 5º, inciso XXV e 15, inciso XIII, da Lei 8080/90 determinam que, enquanto os grupos prioritários não sejam vacinados, o eventual estoque privado está sujeito a ser requisitado pelo entes federativos – diferente do que prevê a nova legislação.
Além de empresas, o PL 948/21 prevê a possibilidade de associações, sindicatos e cooperativas comprarem vacinas para distribuição, administração e imunização de seus colaboradores. As doses devem ser aplicadas em locais adequados, sendo eles estabelecimentos ou serviços de saúde que contenham sala para aplicação de injetáveis autorizadas por serviços de vigilância. Caso as exigências sejam descumpridas, o comprador terá que arcar com a multa de valor equivalente a dez vezes o desembolsado na aquisição das vacinas. O projeto aprovado pelos parlamentares também estabelece que as compras realizadas com os laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal “só poderão ser pactuadas após o cumprimento integral e entrega das mesmas ao Ministério da Saúde”.
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