Câmara de São Paulo aprova corte de “supersalários”

  • Por Estadão Conteúdo
  • 10/06/2016 09h09
  • BlueSky
André Bueno / CMSP Câmara Municipal de São Paulo

Dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) exigir a adequação salarial de servidores públicos aos limites do teto do funcionalismo, a Câmara Municipal de São Paulo decidiu na quinta-feira, 9, que vai cortar os salários pagos acima do teto municipal de 129 funcionários da Casa.

Como a reportagem revelou em abril, há pagamentos que passam de R$ 60 mil, o que equivale a quatro vezes o salário de um vereador, que recebe R$ 15 mil por mês. O gasto com os vencimentos dessa elite do funcionalismo chega a R$ 1 milhão.

A definição da Mesa Diretora da Casa se deu após a vereadora Edir Salles (PSD) voltar atrás, por pressão do correligionário e candidato a prefeito Andrea Matarazzo, recém-filiado ao PSD. Por receio de sofrer ação do Ministério Público ou do Tribunal de Justiça por improbidade administrativa, Edir, que não havia assinado na quarta-feira o ato cortando imediatamente os “supersalários”, acabou mudando de ideia na quinta-feira.

Ao assinar o novo ato, fica revogada uma regra interna da Casa, de 2013, que permitia os salários acima do teto. A medida será oficializada no Diário Oficial desta sexta-feira, 10, e deve ser aplicada já neste mês. A folha de pagamento fecha no dia 20 e os salários são pagos no dia 25.

“Mulher é mais cautelosa. Não assinei porque queria indagar primeiro os advogados”, afirmou Edir. Os membros da Mesa Diretora tiveram 30 dias para consultar outros órgãos afetados pela determinação do STF. Na terça-feira, 8, o presidente da Câmara, Antônio Donato (PT), e o vereador Milton Leite (DEM) apresentaram à Mesa a anulação do ato de 2013, o que cortaria os “supersalários”.

Leite e Donato assinaram pela revogação do ato, mas Edir, Adolfo Quintas (PSD) e Adilson Amadeu (PTB) haviam se negado a assinar e votado pela criação de uma comissão para estudar como os cortes seriam feitos. Quintas não voltou atrás e Amadeu não foi localizado.

A definição da Mesa se deu após a publicação da decisão tomada em novembro pelo STF. Nela, os ministros estabeleceram que vantagens pessoais, abonos e quaisquer outros extras recebidos por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo: R$ 33,7 mil, que é o salário de um ministro da Corte.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.