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CIA rompeu suas próprias regras sobre pesquisas com humanos, diz jornal

Projeção revela que em algumas décadas planos de saúde serão impagáveis para quase toda a população

A Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA) teria rompido suas próprias normas sobre pesquisa médica com humanos durante os interrogatórios de suspeitos de terrorismo, publicou nesta segunda-feira (15) o jornal britânico “Guardian”.

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Um documento interno divulgado pelo periódico ratificou que a CIA tem uma norma geral para as agências americanas que proíbe “promover, contratar ou dirigir pesquisas com humanos”, exceto quando elas fazem parte das práticas recomendadas pelo Departamento de Saúde.

Nesse texto, a CIA detalhou a sua equipe quais práticas estão vetadas pela chamada Ordem Executiva 12.333, em vigor desde 1987, durante o mandato do presidente Ronald Reagan, em relação à “experimentação com humanos”.

O documento ressaltou que qualquer pessoa submetida a práticas médicas deverá ter dado seu consentimento prévio e dá ao diretor da agência a prerrogativa de “aprovar, modificar ou desaprovar qualquer proposta em relação à pesquisa com humanos”.

Segundo especialistas consultados pelo “Guardian”, os limites estabelecidos pela própria agência poderiam ter sido violados por sua equipe médica durante os interrogatórios a terroristas após os atentados de 11 de setembro de 2001.

Os médicos do Escritório de Serviços Médicos da CIA estavam presentes nessas sessões para aconselhar os agentes sobre a resistência física e psicológica dos sujeitos interrogados, segundo o relatório do Comissão de Inteligência do Senado americano que revelou ano passado as torturas cometidas pela agência.

A CIA, que não admitiu formalmente torturas durante as sessões, alegou que a presença de médicos nos interrogatórios assegurava que qualquer atuação acontecia com rigor médico.

Em resposta à informação publicada pelo jornal britânico, um porta-voz da agência de inteligência assinalou que “a CIA manteve as diretrizes internas interpretando a Ordem Executiva 12.333 de forma contínua desde 1987 até o presente momento”.

“Apesar de algumas dessas diretrizes terem sofrido emendas a partir de 11 de setembro, nenhuma delas mudou as disposições em relação à experimentação com humanos ou foi redigida em resposta ao programa de interrogatórios e detenções”, afirmou esse porta-voz. 

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