AGU propõe correção do FGTS com base no IPCA
Cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, deve ser mantido
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar o julgamento sobre a legalidade da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A AGU argumentou que as contas devem ter uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF, sem aplicação retroativa. O cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, deve ser mantido. Caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação.
O julgamento sobre a correção das contas do FGTS está programado para ser retomado hoje no STF. O partido Solidariedade entrou com uma ação em 2014, alegando que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas. O FGTS foi estabelecido em 1966 como uma alternativa à estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o valor total.
A proposta da AGU visa encerrar a discussão sobre a correção das contas do FGTS, estabelecendo critérios claros para a correção dos depósitos. A defesa da AGU ressalta a importância de garantir uma correção mínima que acompanhe a inflação, sem prejudicar os correntistas. A manutenção do cálculo atual, que inclui juros, distribuição de lucros e correção pela TR, é vista como uma forma de assegurar a rentabilidade dos depósitos no fundo.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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