Aras afirma que norma que permite ao Banco Central importar papel-moeda é inconstitucional

PGR argumenta que aquisição no exterior só deve ser feita em ocasiões especiais para evitar perda de soberania nacional ao se posicional em ação de inconstitucionalidade

  • Por Jovem Pan
  • 31/01/2022 22h44
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Itaci Batista/Estadão Conteúdo Cédulas de R$50 colocadas em sequência Intenção de projeto de lei é abastecer o mercado nacional

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a lei 13.416, que autoriza o Banco Central a importar indiscriminadamente papel-moeda e moeda metálica, é inconstitucional, ao se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.936, proposta pelo Partido Social Cristão (PSC) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na manifestação, Aras pede que a importação somente seja permitida em ocasiões excepcionais, apenas “quando comprovada a incapacidade de fornecimento pela Casa da Moeda, para evitar danos à economia nacional”,  por questões relativas à soberania brasileira.

A lei foi sancionada em 2017, no governo de Michel Temer. Na ação, o PSC argumenta que a soberania monetária do Brasil ficaria em risco porque o processo de fabricação de dinheiro não estaria mais completamente sob controle da União e interferências externas poderiam afetar a capacidade do Brasil de suprir a demanda. A PGR opinou pela procedência parcial do pedido, que está sob relatoria de Dias Toffoli no STF. De acordo com Aras, o monopólio exercido pelo Banco Central, imposto pela necessidade de preservação da soberania nacional, “não é absoluta nem deve servir de pretexto para que se perpetuem violações ao princípio da eficiência e da economicidade que orientam a administração pública”.

Aras ainda destaca que, no processo, o BC tem que repassar informações classificadas como ultrassecretas para os fornecedores estrangeiros que contrata. “Somam-se a esses riscos, ainda, outros relativos ao compartilhamento de segredos industriais e itens de segurança com empresas estrangeiras, bem como transferência de tecnologia determinante na segurança monetária, o que pode abrir espaço à contratação, com enorme prejuízo à credibilidade da moeda nacional e, consequentemente, à economia como um todo”, complementa. A solução proposta pelo líder do Ministério Público Federal (MPF) é que as aquisições ocorram apenas quando for comprovada a impossibilidade de fornecimento de cédulas e/ou moedas pela Casa da Moeda do Brasil.

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