Auxílio Brasil: Entenda quem tem direito ao novo benefício
Portaria publicada no Ministério da Cidadania aponta que seleção das famílias beneficiadas vai respeitar critérios como renda, quantidade de integrantes e tempo de recebimento
O novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil entrou em vigor neste mês. Embora ainda não esteja com os valores de pagamento estimados pela equipe econômica, de R$ 400 mensais, uma portaria do Ministério da Cidadania já detalha a abrangência do projeto, estabelecendo o público alvo e os requisitos para o cadastro de novas famílias. Segundo o texto, publicado em 19 de novembro, estão habilitadas para o novo programa lares que já estavam na base cadastral do Bolsa Família até outubro deste ano e se enquadram nos grupos: famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas, indígenas, catadores de materiais recicláveis e outras categorias, “quando permitidas e fundamentadas pelo Ministério da Cidadania”.
Ainda de acordo com o texto, a seleção das famílias beneficiadas, em cada município vai respeitar os seguintes critérios: menor renda familiar mensal per capita; maior quantidade de integrantes menores de 18 anos e famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo. Ao mesmo tempo, a portaria informa que estão impedidas de ter acesso ao benefício famílias que possuem integrantes com “indício de falecimento; posse em mandato eletivo; processo de cobrança de ressarcimento instaurado pela Senarc e averiguação cadastral”. O texto condiciona ainda o ingresso de novas famílias ao programa social a fatores como cadastro no CadÚnico, disponibilidade orçamentária e financeira, existência de estimativa de famílias pobres nos municípios e existência de famílias habilitadas em situação de pobreza ou extrema pobreza. No entanto, não é informado prazo para a inclusão de novos beneficiários.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.