Conselho autoriza uso de recursos futuros do FGTS para financiamento da casa própria

Inicialmente, o benefício será destinado para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00

  • Por Jovem Pan
  • 18/10/2022 14h04 - Atualizado em 18/10/2022 14h06
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ADAILTON DAMASCENO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 13/04/2020 Celular e tela de computador abertos na aba do FGTS do site da Caixa Conselho Curador aprovou a medida por unanimidade

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira, 18, a medida que autoriza o uso de recursos futuros do benefício para o financiamento de imóveis. A proposta, apresentada  pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi aprovada por unanimidade pelo conselho, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Inicialmente, o benefício será destinado para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.400,00. A decisão de utilizar ou não os depósitos futuros é do próprio trabalhador. Caso haja adesão, os valores serão bloqueados para outras movimentações e também não poderá ser sacado. O prazo para a regulamentação dos procedimentos operacionais é de 90 dias. Os primeiros financiamentos ocorrerão em 2023. Helder Cunha, representante do Ministério de Desenvolvimento Regional, explicou a importância do projeto para famílias de baixa renda. “Essa medida dá mais liberdade para a família, ela tem mais uma opção do que fazer com esse recurso que ela tem direito.  Mais do que isso, ela vai ser um importante instrumento para que a família consiga a sua moradia própria, consiga acessar o financiamento, principalmente para essas famílias que muitas vezes não conseguem acessar o crédito por uma diferença pequena no valor a ser financiado”, ressaltou. 

Até então, o valor poderia ser utilizado na aquisição da casa própria em três situações: como entrada, pagamento de 12 parcelas (uma vez por ano, com limitação de 80% do valor das prestações) ou no abatimento do saldo devedor do contrato (uma vez a cada dois anos). O FTS equivale a 8% do salário e é depositado pelo empregador em uma conta individual do trabalhador.

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