Decisão que pode aumentar o valor de aposentadorias pagas pelo INSS avança no STF com 3 votos a favor

Medida recebeu o aval dos ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Cármem Lúcia; julgamento da ‘revisão da vida toda’ analisa se contribuições feitas antes de julho de 1994 devem entrar no cálculo

  • Por Jovem Pan
  • 07/06/2021 16h51 - Atualizado em 07/06/2021 22h37
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Hélvio Romero/Estadão Conteúdo Julgamento da chamada ‘revisão da vida toda’ pode mudar regra para cálculo do benefício Constantino defendeu alterações na Previdência realizadas em 2019

O julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que poderá aumentar o valor de aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) avançou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três votos favoráveis. Até a tarde desta segunda-feira, 7, a medida recebeu o aval do relator, ministro Marco Aurélio, e dos ministros Edson Fachin e Cármem Lúcia. Todos os 11 membros do Supremo devem votar. O julgamento é feito de forma online, ou seja, a qualquer momento os ministros podem protocolar a sua decisão no plenário virtual. O prazo para a apresentação dos votos se encerra na sexta-feira, 11.

A regra, criada em 1999, determina que o cálculo do INSS só pode abranger salários pagos a partir de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. No entanto, milhões de brasileiros entraram na Justiça pedindo a revisão da equação para incluir as contribuições anteriores. Caso a medida seja aprovada pela Corte, o INSS terá que readequar os pagamentos com o adicional dos valores antigos. A decisão servirá para todos que buscaram judicialmente ou têm direito a revisão dos pagamentos.

Pode ser beneficiado quem protocolou o pedido de aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994. Especialistas, no entanto, aconselham que mesmo quem preencha as três exigências faça as contas para avaliar se haverá aumento real do benefício. Para pedir a análise, o beneficiário deve ter em mãos a carteira de trabalho, os carnês de contribuição, o processo administrativo de aposentadoria — que pode ser adquirido no site ou aplicativo do INSS —, e a carta de concessão do benefício a ser revisado.

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