Diário Oficial publica MP que extingue Fundo Soberano

  • Por Agência Brasil
  • 22/05/2018 12h15
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EFE O fundo soberano é uma espécie de poupança do governo criada em 2008, em um momento de superávit primário, com objetivo de aumentar a riqueza do país, estabilizar a economia e promover investimentos em ações e projetos de interesse nacional

O presidente Michel Temer extinguiu, por medida provisória, o Fundo Soberano do Brasil (FSB). A medida foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Os recursos, pertencentes à União, serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal.

O fundo soberano é uma espécie de poupança do governo criada em 2008, em um momento de superávit primário, com objetivo de aumentar a riqueza do país, estabilizar a economia e promover investimentos em ações e projetos de interesse nacional.

Os recursos do FSB vinham do Tesouro Nacional, títulos públicos de empresas como o Banco do Brasil e a Petrobras e outras aplicações financeiras.

Em um cenário de déficit, o governo decidiu extinguir o Fundo Soberano para ajudar a reduzir o rombo nas contas públicas. A medida é uma das 15 prioritárias, anunciadas em fevereiro, por Temer. A previsão era que isso fosse feito até o final do ano.

No início deste mês, o governo já havia resgatado R$ 3,5 bilhões do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), fundo privado cujos recursos vinham todos do FSB.

Como medida provisória, a extinção do FSB passa a vigorar imediatamente, mas terá que ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo inicial de vigência de uma MP é 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando.

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