Governo anuncia R$ 93 bilhões para quitação de precatórios
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, enviou à Casa Civil nesta quarta-feira, 20, o texto da medida provisória que tem como objetivo destinar R$ 93 bilhões em crédito extraordinário para quitar os precatórios. De acordo com comunicado, a MP será publicada no Diário Oficial da União após a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado em novembro o pagamento dos precatórios por 9 votos a 1. Essas dívidas são valores que o governo federal deve a pessoas e empresas, cujo pagamento já foi determinado por uma decisão judicial definitiva. No entanto, esse recurso estava preso e a previsão era de que as dívidas da União fossem pagas até 2026.
A Pasta esclareceu que o valor total e a proposta inicial para a abertura de crédito extraordinário foram calculados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). “A apuração do valor total e a instrução inicial da proposta do MPO que abre o crédito extraordinário foi feita pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com base em informações solicitadas ao Poder Judiciário. Com os créditos orçamentários, será possível a efetivação do pagamento pelos órgãos do Poder Judiciário, viabilizada pelos repasses financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda. Deste modo, o Governo cumpre o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), retomando, assim, a quitação do estoque de precatórios”, diz trecho do comunicado.
A solução proposta pelo STF para o pagamento dos precatórios não era a mesma defendida pela Fazenda. O relator na Suprema Corte, ministro Luiz Fux, autorizou o Executivo a pagar, por meio de créditos extraordinários, até 2026, os valores que ultrapassarem o limite anual de pagamentos de precatórios estabelecido em 2022. Além disso, permitiu também que essas despesas não sejam consideradas no resultado primário para fins de verificação da meta fiscal. Contudo, Fux não acatou a proposta da Fazenda de tratar parte da dívida como despesa financeira fora dos limites do novo arcabouço fiscal. Nesse caso, prevaleceu o entendimento do Ministério do Planejamento, conforme destacado pela ministra Simone Tebet.
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