Governo preserva Zona Franca de Manaus em novo decreto sobre corte do IPI
Ministério da Economia ressaltou que a decisão cumpre determinações do Supremo Tribunal Federal para garantir ‘segurança jurídica’ na diminuição tributária
O Ministerio da Economia excluiu os produtos fabricados pela Zona Franca de Manaus (ZFM), no Amazonas, de uma redução de 35% sobre a alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) nesta quarta-feira, 24. A determinação foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo comandante da pasta, Paulo Guedes, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Em coletiva realizada secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, defendeu que o decreto tem mais de uma versão justamente por conta das decisões da Suprema Corte com os interesses da Zona Franca de Manaus. “Temos tentado fazer medidas para aproximar o interesse que a Zona Franca tem, que é contestado no Supremo, junto a beneficiar toda a economia com a redução dos impostos”, declarou. Entre os produtos que não integram o corte do IPI, estão: isqueiros, xaropes de refrigerantes, lâminas de barbear, caixas registradoras, máquinas de lavar louça, relógios de pulso e canetas esferográficas.
Já Alexandre Ywata, secretário especial de Produtividade e Competitividade da pasta, “em torno de 4 mil produtos produzidos fora da ZFM que estão sendo beneficiados. (…) No total, teremos 170 produtos [da Zona Franca] cujas alíquotas serão restabelecidas ou ficam no patamar original desde as primeiras reduções em fevereiro deste ano”. O Ministério argumenta que os itens excluídos não são importantes para a região produtora, segundo critérios de produção. “Só não está no decreto o que de fato não é relevante para a ZFM, [entre] os que ficaram de fora e que vão sofrer a redução do IPI podemos citar geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, alguns insumos metalúrgicos, como aço, cobre, e alumínio, chocolate, sorvete, cerveja, vinhos, artefatos de borrachas, máquinas agrícolas”, ressalta Glenda Lustosa, secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
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