Lei que disciplina registro de garantias financeiras é publicada

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/08/2017 12h17
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Taxa de juros subiu após alta do dólar

Marcos Santos/USP Dentre outros pontos, a norma obriga o registro dos bens constituídos em todas as operações realizadas no mercado financeiro

O Diário Oficial da União (DOU) traz publicada a Lei 13 476/2017, que disciplina o registro de garantias ligadas a operações realizadas no mercado financeiro. Sancionada na segunda-feira (28), pelo presidente Michel Temer, a nova lei é resultado da aprovação no Congresso da Medida Provisória 775/2017.

Dentre outros pontos, a norma obriga o registro dos bens constituídos em todas as operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independentemente da natureza do negócio.

O registro deverá ser feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”.

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