Ministério da Economia prevê economia de R$ 33,5 bilhões com PEC dos precatórios

Governo defende que proposta irá viabilizar a manutenção de um fluxo de pagamentos sem comprometer o cumprimento do teto de gastos

  • Por Jovem Pan
  • 10/08/2021 11h23 - Atualizado em 10/08/2021 16h21
Pixabay/Creative Commons Cédulas de real dispostas sobre superfície branca Proposta apresentada pelo governo prevê alteração das regras de parcelamento

O Ministério da Economia detalhou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, que são os valores devidos pela União a pessoas físicas e jurídicas após sentença definitiva na Justiça, apresentada ao Congresso Nacional na manhã desta terça-feira, 9. Um dos objetivos da PEC apresentada é compatibilizar a despesa de precatórios, que se tornaram relevantes dentro do orçamento, com o teto de gastos, da mesma forma como foi feita com a reforma da Previdência. Isso porque, de acordo com a pasta, o espaço orçamentário de R$ 30,4 bilhões previsto no teto de gastos para 2022 seria totalmente consumido pelo crescimento de R$ 34,4 bilhões na despesa com precatórios. “Aquele espaço orçamentário que a gente estava projetando de R$ 30 bilhões, basicamente, foi todo consumido por esse crescimento acima do esperado nos precatórios”, explica Bruno Funchal, secretário do Tesouro Nacional. Com as novas regras apresentadas pela PEC, o Ministério da Economia visa manter o teto de gastos com uma economia de R$ 33,5 bilhões em 2022.

Medidas sugeridas para parcelamento de precatórios

O texto apresentado pelo governo prevê a modernização da regra permanente de parcelamento dos precatórios. Já existe uma regra de parcelamento na Constituição Federal, que diz que você pode parcelar o precatório se ele corresponder a 15% do volume total. Porém, como o volume cresceu nos últimos anos, a regra se tornou inócua. A proposta sugere que precatórios acima de R$ 66 milhões sejam pagos em 10 parcelas, com o pagamento de 15% à vista e parcelamento das outras nove. Essa regra seria permanente a partir de sua implantação. Outros precatórios poderão ser parcelados até 2029 se a soma dos valores a serem pagos superar 2,6% da receita corrente líquida da União. Esse valor será pago à vista e o excedente será parcelado da mesma forma que os precatórios acima de R$ 66 bilhões. As novas regras gerariam uma economia de 33,5 bi em 2022.

As medidas apresentadas devem atingir 3.3% (8.771) de um total de 264.717 precatórios. Nenhum precatório abaixo de R$ 455 mil será parcelado no exercício de 2022. O Ministério da Economia ressalta que todos os precatório de pequeno valor, abaixo de R$ 66 mil, sempre estarão fora da regra de parcelamento e serão pagos integralmente em até 60 dias da requisição. “Na inexistência dessa regra [do teto], provavelmente, o pagamento estaria sendo feito pelo seu valor integral porque o país tem capacidade de honrar essa despesa. A questão é a incompatibilidade dela com o nosso conjunto de regras fiscais”, diz o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt.

Outras mudanças previstas pela PEC

A Proposta de Emenda à Constituição ainda traz a possibilidade de encontro de contas entre passivos precatórios. Com a mudança, ocorrerá o abatimento nos precatórios dos valores devidos por Estados e Municípios para a União. Outro ponto importante é a mudança na taxa de correção. A proposta trazida é que, nas condenações impostas à Fazenda Pública federal, seja utilizada a Selic como taxa referencial. O governo também propôs a criação do Fundo de Liquidação de Passivos da União com objetivo de incentivar a redução do tamanho do Estado e melhorar a eficiência da máquina pública. Os recursos serão originados da alienação de imóveis da União, alienação de participação societária de empresas, de dividendos recebidos de empresas estatais deduzidas as despesas de empresas estatais dependentes, outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão, antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo e arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários.

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