O que fazer se cair na malha fina do Imposto de Renda? Saiba como escapar e quais as consequências
Contribuintes que apresentam inconsistências na declaração precisam pagar multa, ficam com a restituição retida e, caso não regularizem a situação, podem ser denunciados por crime de sonegação fiscal
Anualmente, cidadãos que moram no Brasil e recebem rendimentos acima de R$ 28.559,70 por ano devem declarar o Imposto de Renda. E um medo que aflige muitas pessoas é o de cair na malha fina do Leão — o que não é uma situação incomum. Segundo a Receita Federal, 1.032.279 contribuintes foram pegos pelo Fisco em 2022, cerca de 2,7% do total. Mas o que de fato significa isso e como evitar ter a declaração na malha fiscal? Para entender melhor o assunto, a Jovem Pan conversou com alguns especialistas para esclarecer o assunto. Segundo Eduardo Dias, sócio-auditor da Russell Bedford Brasil, cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na declaração do Imposto de Renda, seja de pessoa física ou jurídica. Situações que podem levar a uma notificação de malha fina estão relacionadas com divergências que podem acontecer por valores errados, omissões de rendimentos, informações cadastrais incorretas, divergências entre as informações apresentadas pela fonte pagadora e pela fonte que declarou a receita tributável pelo IR, dentre outros situações. “Também pode acontecer de a Receita Federal reter a declaração por falta de documentos que comprovem as informações declaradas”, esclarece.
CEO da Spot Finanças, Nátaly Zamaro ressalta que cair na malha fina não significa que o contribuinte está cometendo um crime. “Muitas vezes, as pessoas acabam ficando desesperadas só de pensar. É claro que não é um processo bacana, mas o principal é que quase sempre ocorre por alguma inconsistência na declaração. Então, a Receita Federal vai notificar o contribuinte para que ele corrija o erro”, indica. Gerente previdenciária da Fundação Celesc de Seguridade Social (Celos), Mirian Corrêa da Silva complementa com exemplos de situações comuns que levam as pessoas a cair na malha fina. “Quando a pessoa pega o comprovante de rendimento e, na hora de digitar, erra ou inverte o CNPJ da fonte, ou coloca um valor no lugar errado. Isso faz com que a informação que vem para a gente não seja igual à que a fonte pagadora está informando. Outra situação é quando o contribuinte tem um filho que trabalha em uma empresa e recebe rendimentos. Ao preencher a declaração, além das despesas médicas dele, você precisa incluir os rendimentos que ele também recebeu. Um ponto de atenção são as despesas médicas provenientes de planos de saúde. Você tem um filho e um sobrinho e paga o plano de saúde dos dois. Se o seu sobrinho não é seu dependente no Imposto de Renda, você não pode deduzir esse valor”, exemplifica.
Caí na malha fina, e agora?
Em caso de algum problema na declaração, a Receita Federal encaminhará uma notificação ao contribuinte, mas as pessoas também podem checar diretamente possíveis pendências pelo site. Para isso, basta acessar o sistema eletrônico do e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha” para saber se a declaração está sob supervisão do Leão. Caso hajam pendências a serem resolvidas, o contribuinte deve preencher uma declaração de retificação do Imposto de Renda e, se necessário, apresentando ao Fisco documentos que comprovem que está tudo certo com a declaração apresentada. Se a declaração cair na malha fina e for corrigida, nada acontece com o contribuinte. “Tudo isso pode ser feito através do mesmo programa utilizado para enviar a primeira declaração. Importante salientar que a restituição fica presa até que sejam feitas as correções necessárias. Ou seja, quanto antes o problema for resolvido, melhor. E, mesmo com a retificação, quando o contribuinte deve impostos, precisa pagar uma multa à Receita Federal. Caso não faça a retificação, ou ela seja considerada insuficiente, a Receita Federal pode cobrar o imposto devido mais 75% de multa sobre o valor total e juros”, indica Mirian. Além da multa de R$ 165,74 mais 1% por dia de atraso, a depender da situação, o contribuinte pode ser denunciado por crime de sonegação fiscal, ser impedido de assumir cargos públicos, proibido de tirar passaporte e até abrir conta em banco.
Eduardo Dias também informa que, caso o contribuinte não busque resolver a situação, será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).”Se a Receita Federal identificar uma tentativa de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Se contribuinte não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%. Por fim, se ele não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita Federal, o CPF dele poderá ser vinculado em situação irregular. Entretanto, se o contribuinte estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração, é possível prestar esclarecimentos para a Receita Federal e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração do Imposto de Renda”, pontua. Nátaly Zamaro aconselha que as pessoas controlem todas as informações financeiras e não tentem esconder informações. “Tudo é cruzado e verificado. Devemos controlar o que fazemos já durante o ano, e não ficar tentando lembrar na época da declaração. É preciso saber em quais médicos fomos, se tivemos algum trabalho extra. Isso é essencial para não esquecermos de nada, não haver inconsistências e evitar a mordida do Leão.”
Dicas para não cair na malha fina da Receita
- Tenha sempre seus documentos em mãos;
- Cuidado com os erros de digitação;
- Rendimentos isentos também precisam ser declarados;
- Atenção na hora de declarar seus dependentes;
- Informe sempre o valor real dos seus bens;
- Informe o saldo das suas contas bancárias corretamente;
- Acompanhe os status da sua declaração;
- Não confunda IRRF com seu imposto de renda total;
- Aposentadoria privada: não confunda VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);
- Tenha sempre seus comprovantes de despesas médicas;
- Não declare o décimo terceiro salário junto dos demais rendimentos;
- Informe seus investimentos em ações corretamente;
- Declare seus investimentos isentos;
- Tenha um bom controle financeiro.
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