Entenda o que muda com a recuperação judicial da Americanas

Empresa entrou com pedido na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro após revelar rombo fiscal de R$ 20 bilhões

  • Por Jovem Pan
  • 19/01/2023 15h02 - Atualizado em 19/01/2023 16h37
BRUNO ROCHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO Americanas Movimentação de pessoas em loja da Americanas na região central de São Paulo, na tarde desta quarta-feira (18)

A Americanas entrou, em caráter de urgência, com pedido de recuperação judicial nesta quinta-feira, 19,  na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A decisão acontece após ser revelado rombo fiscal de R$ 20 bilhões nos cofres da companhia, com dívidas que chegam a R$ 43 bilhões. “Em resumo, o valor total da dívida das Requerentes é de, aproximadamente, R$ 43 bilhões. Requer, ainda, o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para apresentação da lista de credores completa, a discriminação do passivo e eventuais documentos faltantes, para que reflita da forma mais fidedigna possível a realidade do endividamento do grupo”, informou a empresa. Com o ajuizamento, a principal dúvida entre clientes e credores da varejista é: O que muda com a recuperação judicial?

Com o processo em curso, algumas etapas devem cumpridas pela empresa, seguindo regras e prazos rigorosamente estabelecidos. A primeira mudança é que, com a recuperação judicial solicitada e aprovada, a Americanas terá todas as suas dívidas suspensas pelo prazo de 180 dias. De acordo com o Sebrae, o pagamento de credores é adiado ou suspenso pelo período para que a companhia foque, principalmente, no pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, considerados essenciais para a manutenção do negócio durante o período de renegociação dos débitos. Além da suspensão dos prazos, o juiz também pode comunicar a Fazenda Pública Federal e órgãos estaduais. No entanto, caso o pedido seja indeferido, será decretada falência. Após a aprovação da proposta de recuperação, um administrador judicial deve ser nomeado para fiscalizar a Americanas, fazendo com que a companhia cumpra as etapas do processo.

O economista Denis Medina, também professor de finanças da FAC-SP, explica que o processo é apenas iniciado com a aprovação, em assembleia, do plano de recuperação pela maioria dos credores, o que envolve colaboradores e também outras empresas. Segundo ele, a proposta pode ser flexível e apresentar diferentes planejamentos para cada estilo de credor. Por exemplo, fornecedores de até R$ 10 mil podem ser priorizados, com pagamentos nos primeiros 30 dias. Funcionários e demais colaboradores também são prioridade, enquanto empresas com dívidas maiores serão incluídas em planos de longo prazo. “Todas as obrigações que ela tinha estão suspensas, as vencidas e a vencer. Mas a partir de agora, o que a Americanas comprar, ela precisa pagar no prazo [correto], sob o risco de qualquer protesto levar automaticamente à falência”, explica o economista.

Considerando o histórico de outras recuperações judiciais de empresas, a estimativa é que a Americanas acabe “encolhendo de tamanho” durante o processo. Denis Medina explica que isso acontece pela diminuição das operações e também a venda de ativos. Outro caminho citado pelo economista para recuperar a varejista seria por meio do patrimônio dos acionistas. “São várias possibilidades de caminho que o processo de recuperação judicial permite justamente essa readequação das dívidas, com prazo flexível e forma flexível de pagar. Só que isso tudo precisa ser aprovado em uma assembleia de credores”, completa.

A apresentação da primeira versão do plano de recuperação deve acontecer nos primeiros 60 dias e deve incluir as obrigações financeiras e fiscais da empresa, a relação com colaboradores e credores, assim como as providências para o parcelamento de dívidas, negociação com sindicatos, entrada de novos sócios e até contratação de empréstimos. Caso o plano não seja apresentado no período de dois meses, o juiz também poderá decretar a falência da companhia. Outra exigência é que, com o processo em curso, a empresa deverá, em até 150 dias, convocar a assembleia com os credores para aprovação das propostas.

Também é esperado que a empresa seja removida dos índices de mercado da Bolsa de Valores, a B3, uma vez que as regras não permitem que companhias em renegociação de dívidas façam parte dos índices. O processo de recuperação judicial pode durar até dois anos, considerando o período máximo, segundo a Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência de empresários e sociedades empresárias. No entanto, na prática, é possível que o processo perdure por mais tempo, caso haja autorização judicial. O processo de recuperação da Oi, por exemplo, durou seis anos, enquanto da Vivo se estendeu por cinco anos. A XP Investimento, em relatório divulgado na semana passada, estima que será necessário entre R$ 10 bilhões a R$ 20 bilhões de injeção de capital na Americanas, além de etapas ações como desinvestimento de ativos, conversões de dívidas em ações e até dissolução da companhia.

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