PGR entra com ação no STF para declarar ‘emenda Pix’ inconstitucional

Ministro do STF, Flávio Dino, determinou que emenda siga diretrizes de publicidade e transparência

  • Por Tamyres Sbrile
  • 07/08/2024 17h18 - Atualizado em 07/08/2024 17h19
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Pedro França/Agência Senado Paulo Gonet, procurador-geral da República Decisão foi tomada devido às práticas de deputados e senadores de transferirem valores para estados ou cidades e não apresentarem projetos

Paulo Gonet, procurador-geral da República, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a inconstitucionalidade das “emendas Pix”. Decisão foi tomada devido às práticas de deputados e senadores de transferirem valores para estados ou cidades e não apresentarem projetos, convênio ou justificativa para tal – ou seja, assim, não há como entender para que será utilizado aquele dinheiro. Somente em 2023, foram destinados às emendas PIX o valor de R$ 6,75 bilhões, segundo levantamento feito por organizações não governamentais, segundo a Procuradoria-Geral da República, que teve pedido encaminhado ao STF.

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No ano de 2022, o montante das “emendas Pix” foi no valor de R$ 3,32 bilhões, um aumento expressivo. Cerca de um terço de todas as emendas individuais foram na modalidade de transferência especial.

O ministro Flávio Dino, do STF, na semana passada, determinou que as emendas sigam critérios de publicidade, transparência e rastreamento e ainda impôs algumas restrições para o pagamento.

Paulo Gonet informou que as “emendas Pix”, como exemplo das emendas de relator-geral no “orçamento secreto”, não informam dados que são considerados indispensáveis para controlar a execução dos recursos transferidos, o que geraria uma perda na transparência, na publicidade e na rastreabilidade.

“Importam prejuízo inaceitável ao modelo de controle concebido pelo constituinte originário na formação que estabeleceu do princípio da responsabilidade, essencial ao Estado Democrático de Direito”, escreveu o PGR.

De acordo com a PGR, o sistema simplificado de transferência direta de recursos federais, que permite a transferência imediata da titularidade da receita sem a necessidade de convênio ou vínculo a projetos específicos, infringe princípios constitucionais.

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