Lula manda, e Caixa suspende cobrança de Pix de empresas

Banco havia anunciado que passaria a cobrar tarifas na realização de transferências instantâneas para pessoas jurídicas a partir de 19 de julho; pessoas físicas e MEIs continuam isentas

  • Por Jovem Pan
  • 20/06/2023 15h20 - Atualizado em 20/06/2023 17h25
Marcelo Camargo/Agência Brasil Agência da Caixa Econômica Federal Agência da Caixa Econômica Federal

O governo federal determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda a decisão de cobrar tarifas sobre as transferências financeiras instantâneas realizadas entre pessoas jurídicas. Em nota, a instituição bancária confirmou que não mais realizará a cobrança. A medida ocorre após o banco público anunciar que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho entre aqueles que possuem contas de pessoa jurídica privada, sem onerar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as pessoas jurídicas públicas. De acordo com a Caixa, a cobrança havia sido autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada em outras instituições bancárias.

De acordo com o planejamento da Caixa, haveria a cobrança de transferências de recursos realizados entre pessoas jurídicas e físicas, de chave Pix e iniciador de pagamentos ou então envio de transferência de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica através da inserção manual de dados e chave Pix. Entre o montante que seria cobrado pelo banco público, estariam o valor mínimo de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50. No caso de recebimento de Pix via pessoa jurídica, os valores poderiam chegar a R$ 130. Meio de pagamento mais utilizado no Brasil desde o seu lançamento, em 2020, o Pix superou as cem milhões de transações em dezembro do último ano após o pagamento do 13º salário. Anteriormente, o recorde foi contabilizado em 30 de novembro, quando ocorreram 99,4 milhões de transações em um único dia.

NOTA DA CAIXA: COBRANÇA DO PIX PESSOA JURÍDICA

A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

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