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Macroeconomia

Programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível

Receita Federal também anunciou que a modalidade pré-preenchida terá um atraso em sua liberação, que ocorrerá somente a partir de 1º de abril

ia samy

Imposto de renda
MAIOR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023 Luis Lima/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já pode ser baixado no site da Receita Federal. Os contribuintes devem ficar atentos, pois o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) vai de 17 de março até 30 de maio. Para facilitar o preenchimento, a DIRPF pode ser acessada online através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal. A disponibilização dessas opções ocorrerá em 1º de abril, data em que também será liberada a declaração pré-preenchida.

A Receita Federal também anunciou que a declaração pré-preenchida terá um atraso em sua liberação, que ocorrerá somente a partir de 1º de abril. Isso pode impactar os contribuintes que desejam utilizar essa funcionalidade para facilitar o processo. Para instalar o programa, os usuários devem visitar o site da Receita Federal, procurar pela seção dedicada ao Imposto de Renda, clicar em Declaração e, em seguida, em Baixar o Programa. O software é compatível com diversos sistemas operacionais, incluindo Windows, MacOS e Linux, sendo recomendado que os usuários tenham pelo menos o Windows 7.

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O calendário de eventos importantes para o Imposto de Renda 2025 é o seguinte: a liberação do programa ocorreu em 13 de março, as transmissões começam em 17 de março, e a entrega da declaração deve ser finalizada até 30 de maio. A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão acessar o preenchimento online e a declaração pré-preenchida.

As restituições do Imposto de Renda serão realizadas em cinco lotes, com pagamentos programados entre maio e setembro de 2025. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix terão prioridade na restituição.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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