Publicado decreto sobre cobrança de IOF na transferência de recursos ao exterior
Segundo o Decreto, a nova alíquota entra em vigor em todas as operações realizadas a partir de 3 de março, no sábado. O IOF será cobrado na liquidação da operação de câmbio para a transferência dos recursos.
O Ministério da Fazenda esclareceu na quinta à noite que a medida visa a equiparação da incidência de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no País para outra conta no exterior de mesma titularidade.
O argumento da equipe econômica é que atualmente brasileiros pagam dois IOFs distintos ao movimentar recursos: 1,10% em caso de compra de moeda estrangeira em espécie no Brasil e de 0,38% nas movimentações de recursos transferidos do Brasil para uma conta no exterior – alíquota que agora será de 1,10%.
Segundo estimativas da Receita Federal, a nova alíquota deve gerar uma arrecadação de R$ 101 milhões em 2018.
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