Publicado decreto sobre cobrança de IOF na transferência de recursos ao exterior

  • Por Estadão Conteúdo
  • 02/03/2018 10h50
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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas Cédulas de R$ 100 espalhadas Segundo o Decreto, a nova alíquota entra em vigor em todas as operações realizadas a partir de 3 de março, no sábado
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, traz o Decreto 9.297, divulgado na noite de quinta-feira, 1º de março, pelo governo federal, que cria uma nova categoria de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 1,10%, para todas as transferências do Brasil para contas internacionais em nome de brasileiros.

Segundo o Decreto, a nova alíquota entra em vigor em todas as operações realizadas a partir de 3 de março, no sábado. O IOF será cobrado na liquidação da operação de câmbio para a transferência dos recursos.

O Ministério da Fazenda esclareceu na quinta à noite que a medida visa a equiparação da incidência de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no País para outra conta no exterior de mesma titularidade.

O argumento da equipe econômica é que atualmente brasileiros pagam dois IOFs distintos ao movimentar recursos: 1,10% em caso de compra de moeda estrangeira em espécie no Brasil e de 0,38% nas movimentações de recursos transferidos do Brasil para uma conta no exterior – alíquota que agora será de 1,10%.

Segundo estimativas da Receita Federal, a nova alíquota deve gerar uma arrecadação de R$ 101 milhões em 2018.

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